As legislações federal e do Estado sobre proteção e defesa civil são claras sobre as responsabilidades dos municípios em medidas preventivas e de preparação para o caso de desastres naturais e em ações de resposta. As estruturas das prefeituras são sempre as primeiras a serem acionadas para amparar a população. Pela maior proximidade com os problemas locais, é também onde deve existir o conhecimento mais apurado sobre os riscos existentes. Precisam, portanto, ter planejamento, preparo para agir e recursos humanos aptos a atuar.
Preocupa o resultado do relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a estrutura das Defesas Civis das prefeituras
Preocupa, neste contexto, o resultado do relatório publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a estrutura das Defesas Civis dos municípios gaúchos e o grau de planificação relacionado a eventos climáticos extremos. É baixo o número de cidades que trabalham de forma adequada a prevenção e que parecem ter o preparo apropriado para uma pronta resposta. Conforme o levantamento, feito com a aplicação de questionários respondidos por 97% das prefeituras do Rio Grande do Sul, 87 municípios não têm plano de contingência. Dos que têm, 215 contam com um planejamento desatualizado. De outro lado, 180 cidades revisaram as suas estratégias há menos de um ano.
O relatório do TCE é bastante detalhado. Traz outras informações sobre disponibilidade ou não de equipes, estrutura, equipamentos e orçamento destinado à área, entre outras minúcias. As conclusões, em boa medida, inquietam. Um dado a merecer olhar mais atento é o que aponta que, de 143 municípios localizados em regiões consideradas mais sujeitas à ocorrência de desastres naturais, apenas 64 contam com plano de contingência renovado diante dos episódios recentes de eventos climáticos violentos.
Aguarda-se que, daqui para a frente, os números melhorem e indiquem uma evolução, com mais prefeituras fortalecendo as suas Defesas Civis. A tragédia atravessada pelo Estado é relativamente recente e novas gestões assumiram há menos de seis meses. É de se esperar, portanto, que as administrações que ainda não deram encaminhamento adequado a esse tema em breve o façam. Por óbvio, cada município tem as suas características, não é em todos que existem riscos elevados. Mas chama atenção, por exemplo, que, entre os municípios mais suscetíveis, quase metade não tenha plano de contingência atualizado.
Sabe-se também que o Rio Grande do Sul é formado majoritariamente por pequenas municipalidades. São prefeituras muitas vezes com corpo técnico enxuto ou sem preparo suficiente para a elaboração de projetos robustos. Para estes casos deve-se pensar em uma solução regional, por meio de consórcios de municípios, ou na busca por auxílio externo. É importante que o Estado também ajude. No final do ano passado, o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional apresentou o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Foi pensado, entre outros objetivos, para servir de modelo aos demais entes federados. Os municípios têm atribuições como formular planos de contingência, mapear áreas de risco e fiscalizar e controlar o uso do solo, entre outras. Não há mais como gestores alegarem que foram surpreendidos pelas consequências dos eventos climáticos extremos. _