
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), bloqueou R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, mesmo sem apresentar indícios de desvio de recursos. O que a Polícia Federal (PF) aponta, em caráter preliminar, é que o dirigente foi o verdadeiro responsável pela indicação de 21 emendas que totalizam o valor em questão.
Valdemar não possui mandato parlamentar e não pode comandar as indicações que são de direito dos deputados e senadores. O caso pode configurar peculato por desvio de finalidade. Mas há um abismo entre o uso de influência política para definir investimentos e a ideia de que o montante foi desviado e deve ser devolvido aos cofres públicos.
A própria decisão de Dino admite a falta de qualquer elemento que ateste corrupção:
“Ainda é cedo para afirmar, com segurança, se houve apropriação de valores por parte dos servidores da Câmara dos Deputados (intraneus) ou se houve desvio de recursos públicos em proveito de terceiros (extraneus), tais como o responsável pela indicação das emendas (o ex-Deputado Valdemar Costa Neto) ou, como ocorre com frequência em feitos análogos, empresários contratados pelos municípios beneficiários", diz o despacho.
Dino tem tomado decisões corretas para exigir transparência na alocação de emendas parlamentares e já conduziu inquéritos que culminaram na condenação de parlamentares e outras autoridades envolvidos em vultuosos desvios de verba pública.
No caso em questão, contudo, apenas foi demonstrado o poder de influência do presidente de um dos maiores partidos do país. Não se trata de relativizar o histórico de Valdemar, que tem conhecida ficha criminal e inclusive foi preso por envolvimento no Mensalão.
Mas, se o ministro do STF decidir punir de forma antecipada todos os dirigentes partidários que influenciam nas decisões de alocação de emendas por deputados e senadores, será difícil deixar alguém de fora.






