
O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, cancelou a participação que estava prevista para a próxima segunda-feira (23) na CPI mista do INSS. A ausência foi confirmada pelo presidente do colegiado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que ainda tenta reverter a situação junto ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo apurado pela coluna, o impasse se deu em torno da logística de deslocamento. Vorcaro se recusou a viajar em avião comercial ou em aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB). Ele condicionou a ida à CPI ao uso de um jatinho particular — pedido que acabou rejeitado pelo ministro André Mendonça, do STF. Investigado por uma fraude bilionária no Master, ele cumpre medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.
A autorização para o comparecimento havia sido concedida por Mendonça diante de uma série de restrições. o ministro também assegurou ao banqueiro o direito de não comparecer ou de permanecer em silêncio diante de questionamentos que pudessem incriminá-lo, uma vez que ele é investigado no âmbito da própria CPI mista do INSS.
A decisão segue entendimento consolidado do Supremo de que investigados podem exercer o direito constitucional de não produzir prova contra si.
Nos bastidores, parlamentares avaliam que a negativa ao uso de jatinho particular tornou politicamente inviável a presença do banqueiro na comissão. Integrantes da CPI afirmam que conceder tratamento diferenciado poderia gerar desgaste público em meio ao avanço das investigações.
Viana confirmou o cancelamento, mas afirmou que ainda pretende dialogar com o ministro Mendonça para buscar uma alternativa que viabilize o comparecimento. O depoimento de Vorcaro é considerado estratégico pelos membros da CPI para esclarecer pontos centrais das apurações.
A situação também lança dúvidas sobre a agenda do banqueiro na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde sua presença está prevista para terça-feira (24). Até o momento, não houve comunicação formal de desistência à comissão. Contudo, como as mesmas restrições logísticas e o mesmo enquadramento jurídico se aplicam, a tendência é que o cancelamento também se estenda à CAE.




