
Ao apresentar as medidas com claro foco eleitoral, como foram as do antecessor em situação semelhante, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez um pedido aos governadores: que baixassem o ICMS sobre o diesel, complementando a isenção de PIS/Cofins do governo federal. Embora essa parte seja idêntica à mudança feita por Jair Bolsonaro em situação semelhante, Lula não ousou atropelar as arrecadações estaduais.
A coluna consultou o governo estadual e obteve a resposta de que mudanças no ICMS sobre os combustíveis só podem ser feitas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (leia abaixo a íntegra da nota).
Não era assim até meados de 2022, quando Bolsonaro baixou ICMS na marra. A mudança da forma de cobrança desse imposto ocorreu depois desse terremoto e do debate sobre a aplicação anterior, que ampliava o efeito da alta dos combustíveis por ser um percentual sobre o preço. A incidência passou a ser um valor fixo, para evitar esse impacto.
A íntegra da nota
"O Rio Grande do Sul cumpre a lei federal que estabelece uma alíquota nacional ad rem, conforme Lei Complementar nº 192/2022. Ou seja, é o mesmo valor para todos os estados. A alíquota do ICMS incidente sobre o diesel é cobrada por meio de um valor fixo por litro comercializado, definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal. Portanto, o Estado não tem a faculdade de fazer reduções individualmente."






