
Mesmo em um país que teve recorde no número de pedidos de recuperações extrajudiciais em 2025 – 78, ante 65 no ano anterior –, as solicitações da Raízen, nesta quarta-feira (11) e do Grupo Pão de Açúcar (GPA), na terça (10) impressionam. Primeiro, por somar R$ 69,6 bilhões em dívidas. Depois, ocorrem em dias seguidos, como se sinalizassem uma onda. Mas além do mesmo instrumento e de pesadas dívidas (considerando o porte de cada um), há mais diferenças do que semelhanças entre os casos.
A maior semelhança, obviamente, é o endividamento pesado das duas empresas. Mas ao menos no caso da Raízen, o choque de juro no Brasil não é o vilão, porque a maior parte das pendências é em bonds, títulos emitidos no mercado internacional. No capítulo das diferenças, a primeira é que, da soma dos dois pedidos, as pendências da Raízen chegam a R$ 65,1 bilhões e "só" R$ 4,5 bilhões são do GPA. A segunda é que a fragilidade da Raízen era bem conhecida no mercado, enquanto a do GPA trouxe alguma certeza.
Também é útil entender outra diferença, entre a recuperação judicial (RJ) e a extrajudicial. Para simplificar, Juliana Biolchi, diretora do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), oferece uma analogia:
— Em um paciente de apendicite, a recuperação judicial seria a abertura do abdômen, mais invasiva, enquanto a extra seria uma videolaparoscopia.
Na parte prática, detalha Juliana, a escolha pela extrajudicial – quando há escolha, porque se a situação é muito grave, não há –, permite a preservação de reputação. Nas RJs, essa circunstância acompanha o nome da empresa nos documentos comerciais: uma que se chamasse ABC passaria a ser identificada como "ABC em recuperação judicial".
Outra diferença é que, na extrajudicial, não é preciso incluir todos os credores de determinada categoria, acrescenta a advogada. A partir de critérios objetivos, é possível negociar apenas o passivo bancário, ou só os fornecedores.
— Na recuperação extrajudicial, é possível atuar de forma mais cirúrgica — acrescenta Juliana, ainda na analogia médica.
A profissional lembra que, quando a Casas Bahia pediu recuperação extrajudicial, em junho de 2024, as ações subiram no dia seguinte.
— O mercado recebeu bem por interpretar que, uma vez encaminhada uma solução para o endividamento, a empresa poderia seguir operando.
Como é mais focada e depender ainda mais da concordância dos credores, a extrajudicial também costuma ter um deságio menor. Além do prazo para pagamento, os dois mecanismo preveem cortes significativos nos valores devidos. Isso não está previsto em lei, pondera Juliana, mas acaba sendo definido pelo mercado.






