
A atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGNF) contra devedores contumazes começa com notificações mas se estende para um mecanismo novo: o pedido de falência. A providência já adotada contra a fábrica de bolsas Victor Hugo agora foi aplicada pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região à Vara Regional da Comarca de Caxias do Sul (RS) no caso de uma empresa gaúcha, a Embanor Artes Gráficas, produtora de embalagens de Bento Gonçalves.
Conforme Jorge Bittencourt, procurador da Fazenda Nacional que atua no caso, as pendências da empresa se estendem por ao menos 10 anos. A Embanor chegou a aderir a programas de recuperação fiscais, mas nunca concluiu o pagamento previsto. Quando era alvo de tentativas de alienação de bens, relata o procurador, apresentava sempre os mesmos bens:
— Um carro velho, um veículo antigo e uma máquina inútil.
O caso que se estendia passou a alarmar quando o passivo fiscal da empresa saltou de R$ 16 milhões para cerca de R$ 34 milhões em apenas dois anos. As investigações apontaram que, só em 2025, houve acúmulo de quase R$ 4 milhões em novos débitos declarados e não pagos. Além do agravamento dos débitos, a PGFN detectou a alienação do negócio para outra empresa do mesmo grupo familiar, em uma tentativa do que considera "esvaziamento patrimonial". A coluna tentou ouvir a Embanor durante três dias, mas não conseguiu contato. O espaço está aberto caso a empresa queira se manifestar.
Conforme Bittencourt, o objetivo do pedido de falência não é só interromper as atividades, ao contrário. Primeiro, tenta assegurar o encerramento formal e evitar um informal, que prejudique não só o Fisco, mas outros credores. Outro objetivo é tirar do mercado uma empresa que usa a inadimplência como estratégia de negócio e exerce, portanto, concorrência desleal.
— Se a falência for decretada, é possível vender as instalações para um terceiro que opere da forma correta. Do ponto de vista do Fisco, evita o risco da prescrição do crédito.
Conforme Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de insolvência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o poder público pudesse pedir falência de devedores contumazes. Ainda assim, afirma que, mesmo permitido, não será usado de forma indiscriminada. Se usada em momento inadequado, pondera Barros, corre o risco de se tornar antieconômica e contrariar os interesses do próprio fisco.





