
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu obras e vendas de quatro torres residenciais à beira da Lagoa dos Quadros, em Capão da Canoa. O projeto Vila Náutica Club é da construtora Marina Park, do grupo responsável pelo parque aquático homônimo na região.
A proposta é erguer quatro prédios de 10 andares, somando ao redor de 160 apartamentos, no condomínio Velas da Marina, que existe há cerca de 20 anos e é parte autora da ação contra a construção do empreendimento. O plano também prevê praia artificial. A Marina Park tem lotes no local por ter concebido e executado o condomínio.
Manoel Gustavo Neubarth Trindade, sócio do escritório NTA Advogados e representante do Velas da Marina, alega que a construtora não fez estudos de impacto de vizinhança para erguer o Vila Náutica Club. O advogado ainda afirma que o Velas da Marina nasceu como condomínio de "residências unifamiliares". A construção de prédios, segundo Neubarth Trindade, exigiria validação de todos os condôminos, caso contrário poderia violar o direito do consumidor.
Alberto Becker, sócio do escritório Becker & Santos Advogados e representante da Marina Park, argumenta que as torres residenciais estavam previstas no projeto inicial do condomínio, e estaria respaldado "em diversos documentos". Em nota (veja íntegra abaixo), o advogado complementa que, em outra decisão, o TJ-RS "reconheceu a possibilidade de construção de edifícios multifamiliares na referida área". Esclarece que a construtora não teve acesso ao processo antes da decisão por não ter sido citada e acrescenta que "a Marina Park adotará as medidas jurídicas cabíveis". É possível entrar com recurso.
Veja íntegra da nota
A Marina Park Empreendimentos Imobiliários Ltda. esclarece que a decisão recentemente proferida em agravo de instrumento, que determinou a suspensão temporária de atos relacionados ao empreendimento Vila Náutica Club, possui caráter liminar e provisório, sendo uma medida cautelar adotada no início do processo e que ainda será submetida à análise mais aprofundada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A discussão envolvendo a área da Superquadra SQ2 do Condomínio Velas da Marina já foi objeto de análise judicial anterior no âmbito da Apelação Cível nº 5005108-54.2025.8.21.0141, decorrente de procedimento de dúvida registral. Naquele julgamento, o Tribunal reconheceu que a possibilidade de construção de edifícios multifamiliares na referida área que integra o projeto urbanístico original do empreendimento, está previsto desde a concepção do condomínio, o que está respaldado desde as licenças iniciais do empreendimento, na convenção do condomínio, no plano diretor do condomínio, no plano diretor do Município de Capão da Canoa e em diversos documentos que embasaram a decisão judicial que reconheceu o direito à incorporação do referido projeto.
Com base nesse entendimento, foi autorizada a realização do registro da incorporação imobiliária, reconhecendo-se a regularidade do procedimento registral e a compatibilidade do projeto com os documentos urbanísticos e condominiais que estruturam o Condomínio Velas da Marina.
O empreendimento vem sendo desenvolvido em estrita observância à legislação urbanística, registral e às diretrizes que regem o planejamento do condomínio e do próprio Município de Capão da Canoa.
A Marina Park adotará as medidas jurídicas cabíveis para que o Tribunal possa reapreciar a matéria considerando o conjunto completo de documentos e decisões já proferidas sobre o tema, com a expectativa de que a segurança jurídica que sempre orientou o empreendimento seja reafirmada ao longo do processo.
Enquanto a discussão segue em tramitação judicial, a empresa cumprirá integralmente as determinações vigentes.
*Colaborou João Pedro Cecchini



