
Embora cercado por muito ruído, o relatório da Polícia Federal (PF) sobre o conteúdo do celular do ex-dono do banco Master, Daniel Vorcaro, aumenta a pressão para que o ministro Dias Toffoli deixe a relatoria do caso – voluntária ou involuntariamente – e deixa ainda mais exposto o Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira (12), em nota, o ministro mudou sua versão e admitiu ter sido sócio do resort Tayayá (leia a íntegra no final desta nota). Até agora, o que se sabia era que os sócios eram seus dois irmãos. A atuação de Toffoli já exigiu duas notas de explicação em menos de 24 horas.
Na noite de quarta-feira (11), circulou a informação de que a PF havia pedido a suspeição de Toffoli. Ainda há dúvida se a solicitação foi formalizada, mas a entrega do relatório tem argumentos para que ocorra pelos meios apropriados. A única informação objetiva é a de que foram encontradas "menções" a pagamentos a Toffoli. Foi essa a origem da mudança de versão.
Escudado até agora pela falta de detalhes, o ministro diz que se trata de "ilações". A palavra pode sugerir uma associação aleatória, mas na raiz significa "o que se conclui baseado em fatos". Nem o mais distraído brasileiro acredita que a PF tenha feito chegar à Suprema Corte um relatório apenas porque um ministro foi citado acidentalmente por Vorcaro.
No mesmo dia em que o novo episódio atropelou o já encaminhado embalo de Carnaval, interlocutores de Toffoli fizeram circular a informação de que o ministro recebeu dinheiro pela venda de sua participação no resort Tayaya a um fundo ligado a Vorcaro. O ministro insiste que, portanto, são pagamentos relacionados a um negócio lícito.
Também há informações de que personagens com o famoso "foro por prerrogativa de função" aparecem nesse relatório. Então, ao que tudo indica, a realidade atravessou o ensaio geral para que o caso fosse, depois do Carnaval, devolvido à primeira instância. Embora tenha habeas corpus até a Quarta-Feira de Cinzas, o STF terá de se posicionar. Será preciso escolher entre preservar a agenda VIP de um ex-banqueiro e a autopreservação.
A íntegra da nota de Toffoli
"O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador. A Maridt é uma empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado e administrada por parentes do ministro. Toffoli integra o quadro societário e, segundo sua assessoria, recebeu apenas dividendos, sem exercer funções de gestão, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura".




