
Os juízes derrotados na derrubada do tarifaço pela Suprema Corte dos Estados Unidos deram a dica e o presidente Donald Trump acaba de anunciar que vai segui-las, com novas tarifas cobradas com base legal diferente da Ieepa vetada pela Justiça.
— Não é surpresa, havia expectativa de que Trump fosse tentar alternativas porque não pode ficar com um rombo de US$ 170 bilhões — afirma Lívio Ribeiro, sócio da BRCG Consultoria e pesquisador associado do FGV Ibre.
No entanto, as opções são uma espécie de "tapa-buraco", conforme o especialista, que "certamente serão contestadas". Na prática, resume, ninguém mais sabe quanto vai pagar para exportar para os EUA. Todas as alternativas têm algum tipo de limitação, detalha Ribeiro.
— Temos um cenário muito confuso, não se sabe o final — constata Ribeiro.
— Agora, todo mundo vai esperar a decisão do Trump antes de desembaraçar produto, para ver se de fato houve alguma redução de tarifa – completa Welber Barral, fundador da consultoria BMJ e ex-secretário de comércio exterior, sobre o caos alfandegário.
Uma das alternativas citadas por Trump e seus juízes aliados para manter a tarifa global de 10% é a seção 122 do código comercial de 1974. Mas Ribeiro observa que essa cláusula limita a cobrança a 15% e só pode valer por 155 dias. Depois disso, precisaria de aprovação no Congresso para ser mantida.
— Um dos juízes (Brett Kavanaugh, indicado por Trump e citado diversas vezes em seu pronunciamento) deu o caminho das pedras, mas são pedras grandes, não vai conseguir resolver o tamanho da imposição tarifária usando essa alternativas — pondera o especialista.
Entre as outras opções de Trump estão as seções 232 (relacionada à segurança nacional) e as 201 e 301 (referentes a práticas concorrenciais ilícitas), precisam de investigação prévia para entrar em vigor. Isso pode ser feito pelo Departamento de Comércio ou pelo USTR (United States Trade Representative, mais alto nível decisório específico sobre comércio exterior). Ainda existe a possibilidade de recorrer, sem investigação, à seção 338, que prevê reação a discriminação comercial contra os EUA.
— Tem de ver se vai parar de pé — avisa Ribeiro.
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