
Tem novo inquérito sobre gestão fraudulenta na Polícia Federal (PF). O alvo da vez é o Grupo Fictor, que pediu recuperação judicial depois de ensaiar compra do banco Master no final do ano passado, na véspera da liquidação do banco. E não é só gestão fraudulenta – como se fosse pouco – que será investigada: também apropriação indébita financeira, emissão de títulos sem lastro e, ainda, por operar instituição financeira sem autorização.
Quando uma das empresas Fictor apareceu como candidata à compra do Master, houve quem não entendesse do que se tratava até em plena Faria Lima, a avenida de São Paulo que simboliza o mercado de capitais no Brasil.
Quase ninguém conhecia a marca. Muito menos havia sinal de que tivesse capacidade de fazer uma aquisição daquele tamanho e naquelas condições – com o Master muito endividado e muito fragilizado. Havia supostos "investidores árabes" no negócio, que não foram identificados na época e, muito menos, depois.
O Fictor atuava como instituição financeira, sem a devida autorização, por meio de SCPs, ou sociedades em conta de participação. Essa é uma forma de atuação empresarial autorizada com formato especial. Dispensa CNPJ próprio e é usada para unir investidores (sócio participante) a um gestor (sócio ostensivo) em um negócio específico. O gestor assume a responsabilidade das transações, enquanto o investidor fica oculto. Mas precisa ser específica, ou seja, não pode ser "modelo de negócio".
A da Fictor se soma às investigações que já são conduzidas pela PF no próprio Master, na Reag e no Banco de Brasília (BRB). Todas estão interligadas. Uma das descobertas mais recentes sobre ecossistema é a de que Daniel Vorcaro, dono do Master, chegou a ter cerca de 15% do BRB – sim, o banco público do Distrito Federal. Não era uma participação usual, por estar encoberta por fundos.
E não era só Vorcaro o inusitado acionista de banco público: os fundos ainda mascaravam participações de seu ex-sócio no Master Maurício Quadrado e do fundador da Reag Investimentos João Carlos Mansur. Para lembrar, a Reag, que teve sua sucedânea também liquidada, é suspeita de lavar dinheiro de facção criminosa de São Paulo.
Para deixar claro, não é proibido que bancos públicos tenham ações nas mãos de acionistas privados. O problema foi exatamente o formato, que encobria, por meio de fundos, uma participação relevante. Pelas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fatias iguais ou acima de 5% em companhias com ações negociadas na bolsa deve ser informadas à instituição e ao mercado.
Além das três pessoas físicas, o ecossistema ainda tinha uma jurídica: o Will Bank, agora também liquidado pelo Banco Central. Ou seja, quando negócios entre o Master e o BRB eram realizados, parte do banco público já era do ex-banqueiro.






