
O escândalo Master envolve outras empresas do setor financeiro, como a ex-Reag e o Grupo Fictor, a primeira liquidada pelo Banco Central (BC) e suspeita de ligações com uma facção criminosa, a segunda com pedido de recuperação judicial. Enquanto a atenção esteva focada no fator Toffoli, outro drama se desenrolava em torno da Fictor.
A empresa tem uma dívida ao redor de R$ 2,8 bilhões com cerca de 12 mil pessoas que "investiram" em Sociedade em Conta de Participação (SCP). Embora não seja ilegal, esse tipo de ferramenta não tem supervisão do Banco Central (BC) nem sequer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM, regulador do mercado de capitais brasileiro). Muito menos é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
A SCP é um tipo de acordo privado entre duas partes que serve para financiar projetos específicos. O sócio ostensivo, que organiza o contrato, assume a gerência, e investidores entram com recursos para ganhar participação e ser remunerados conforme o rendimento do negócio.
Nessa estrutura pouco transparente, o Fictor transformou acordos privados em máquina de captação de recursos. Conforme Alberto Goldenstein, especialista em direito empresarial, societário e contratual, o caso tem potencial de gerar mudanças regulatórias nesse modelo, vendido pelo Fictor como se fosse investimento financeiro – mas não é.
— A distribuição econômica desse tipo de contrato e a forma como é regulamentado depende do próprio mercado. Isso gera insegurança. Pode ser que agora mude a regulamentação e a SCP receba mais atenção, mas, em regra, é uma relação estritamente privada, consolidada e que já existe há anos no ordenamento jurídico brasileiro — diz o advogado.
Tiago Hansen, economista e diretor de gestão da Alpha Wave Capital, avalia que, no curto prazo, outras ferramentas de crédito privado além das SCPs (veja detalhes abaixo) também têm chance de passar por supervisão mais rígida da CVM, responsável pela regulação de debêntures, certificados de recebíveis e fundos. Assim como as SCPs, esses instrumentos não têm cobertura do FGC, ou seja, o risco dessas operações é maior.
— O crédito privado é positivo para a economia, as exceções é que acabam manchando um pouco o produto. Precisa de mais supervisão, a CVM é ineficiente para monitorar tudo que precisa ser monitorado. O mercado cresceu, empresas descobriram uma forma de se financiar diferente de simplesmente pegar crédito bancário, que é mais caro, mas a supervisão não acompanhou — afirma Hansen.
Os ingredientes
- SCP: Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um contrato privado entre duas partes para execução de determinado projeto. O sócio ostensivo assume a gerência, enquanto os investidores, ou sócios participativos, ficam ocultos e são remunerados, em geral, conforme o rendimento do negócio no qual estão aportando.
- CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um instrumento atrelado a valores que empresas do setor imobiliário vão receber no futuro, como parcelas de imóveis vendidos. O investidor antecipa o pagamento às companhia e passa a ter um direito de crédito. É "empacotado" e emitido por securitizadoras.
- CRA: Certificado de Recebíveis Agronegócio (CRA) tem conceito idêntico ao CRI, mas considera créditos de produtores rurais ou cooperativas.
- Debêntures: título emitido por uma empresa que busca se financiar.
- Fidc: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc) também tem capital atrelado a créditos que empresas vão receber no futuro, de parcelas de cartão a alugueis.
*Sob supervisão da jornalista Marta Sfredo






