
Assim como muitos brasileiros que têm dever de analisar a atuação do poder público, a coluna fez muitas críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli como relator do caso Master. Nesta quinta-feira (29), seu gabinete publicou uma nota em que tenta justificar a atuação que já foi caracterizada como "heterodoxa", "atípica" e "exótica". Abaixo, está a íntegra da nota, em nome da obrigação também de dar voz ao "outro lado".
No final do texto, além de tentar se explicar, o ministro procura comprar tempo para liberar o sigilo que ainda cobre boa parte das informações do caso. Afirma ser possível "eventual remessa às instâncias ordinárias", mas avisa que isso só ocorrerá "encerradas as investigações". Na melhor das hipóteses, isso adia até a projeção de que o caso poderia voltar à primeira instância logo depois do Carnaval.
Além das muitas omissões sobre as decisões que assombraram o mundo jurídico, político e econômico, Toffoli busca se amparar em decisões da Procuradoria-Geral da União (PGR), citada duas vezes no comunicado. Também apresenta como explicação para a determinação de seguir à frente do caso o risco de que "se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal".
A íntegra da nota
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
1.O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2.No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3.Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4.Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5.As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6.Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7.No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8.Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9.Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10.Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11.Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.






