
Gustavo Nygaard é um advogado gaúcho respeitado em todo o país em Direito Tributário. Atua como associado ao escritório TozziniFreire Advogados, que tem presença nacional. Entre 1993 e 1995, foi diretor do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Alegre e também já atuou na Procuradoria Geral de Porto Alegre. Como costuma ser consultado sempre que surge alguma polêmica envolvendo o atual "manicômio tributário" do país, especialmente sobre o intrincado PIS/Cofins, brinca que a reforma dos impostos sobre o consumo vai reduzir o trabalho de profissionais como ele. E que, embora não tenha sido a ideal, era inevitável.
O processo de transição para a reforma tributária começa neste ano, qual sua expectativa?
A reforma estrutural é a do consumo, além de mudanças pontuais sobre tributação da renda. O modelo atual surgiu no Brasil em 1965, com a emenda constitucional 18. Foi estruturada ainda na Constituição de 1946, depois incorporada na de 1967, e tornada muito mais complexa na de 1988. É um formato em que três esferas – municípios, Estados e União – têm competência para cobrar impostos sobre circulação e consumo. Um aplica ISS, outro, ICMS e o outro, IPI. No meio do caminho, surgiu o PIS-Cofins. Criamos uma colcha de retalhos em que se multiplicam competências. É um sistema muito complexo porque cada imposto tem características próprias, e a legislação vai da Constituição à lei do município.
Antes não foi possível mexer?
Houve uma tentativa, no governo Fernando Henrique Cardoso, de ir em direção semelhante à atual. Simplificaria legislações se confundem em número absurdamente elevado. A tentativa mais horrorosa foi a do Pis/Cofins. Deveria não ser cumulativo, mas foi a pior legislação (tributária) da história do Brasil, que vigora até hoje. Na época, houve resistência de meio acadêmico, profissionais e governos. Foram criados think tanks (centros de estudo) como o o CCif (Centro de Cidadania Fiscal), patrocinado por empresas e bancos, com um conjunto de técnicos qualificados, entre os quais Bernard Appy (atual secretário da reforma). A ideia era estudar como o mundo tributa, uma tentativa de construir um modelo de tributação para o Brasil. No governo Bolsonaro, a Vanessa Canado, que compunha esse grupo, tinha a função de criar uma contribuição sobre bens e serviços, sem mexer na Constituição, para substituir o Pis/Cofins. Seria algo semelhante à futura CBS (a parte federal do IVA). Mas esse processo morreu. No governo Lula 3, vem o Bernard Appy e outras pessoas do CCif com a missão de colocar esse projeto em prática.
Só então andou?
Da extrema esquerda à extrema direita, todos sabiam que não dava mais. É impossível conviver com o modelo atual, era preciso algo mais razoável. Mas também não foi fácil. Existem atores muito distintos, com interesses conflitantes, que se digladiaram na arena do Congresso para que cada um tivesse alguma vantagem ou redução de carga. Todos os interesses produziram uma reforma do consumo que não é a ideal, não é a melhor, não é a que se imaginava, mas é a primeira vez no Brasil que se consegue uma reforma tributária dessa magnitude em um momento democrático.
Não é a ideal, mas é uma boa reforma?
É boa como conceito. Porque tem características que todos aprovam. A primeira é a uniformidade. Apesar de ter dois tributos, um federal, a CBS, e um municipal e estadual, o IBS, a legislação é unificada no que diz respeito a fato gerador, base de cálculo, alíquotas. Isso nunca aconteceu. Sempre tivemos regras diferentes, causando confusão, dificuldade de interpretação, judicialização e muita discussão administrativa. Além disso, o Brasil tem uma coisa inacreditável: as decisões empresariais se baseiam em vantagens fiscais. O modelo atual permite, por exemplo, que se crie um centro de distribuição em Goiás para vender na Bahia, apesar de a indústria estar em Santa Catarina. Pode ser vantajoso se tiver um centro de distribuição que dê crédito presumido de ICMS. Vi muitos casos de empresas do RS com centro de distribuição em SC que passavam o produto pela freeway e voltavam. Decisões são pautadas por ineficiência porque há vantagem tributária despropositada. A razão é que se tribuna na origem, o que resulta na guerra fiscal estadual e municipal. Com o modelo que será implementado, isso termina por uma razão simples: a tributação passa a ser no destino, no consumo, com alíquota que vale para todos.
Agora será mais simples?
Não, ainda é bastante complicado. Vamos ter uma estrutura com dois gestores, a Receita Federal para a CBS e o Comitê Gestor para o IBS. É uma estrutura gigantesca, com diretorias para fiscalizar e regulamentar o mesmo que a Receita Federal fará em relação à CBS. É um sistema todo de processo administrativo para uniformizar essa interpretação que pode ser divergente. Alguns juristas dizem que a competência para tributar é uma idiossincrasia (característica particular), uma condição de existência da federação brasileira. Sem isso, deixa de ser um ente federado. Discordo, se tem receita garantida na Constituição, tem muita função para desempenhar como ente federado que não é cobrar imposto. Aí entra um pouco da política, da pressão das secretarias, das suas atribuições. Então, não temos um modelo ideal, mas é melhor do que o atual.
O que mais poderia ter sido melhor?
O IPI, por exemplo, ficou de uma maneira muito estranha, porque foi o jeito de manter um benefício fiscal que justifique a Zona Franca de Manaus. Se acabar com o benefício fiscal, nada justifica ter uma indústria em Manaus para vender para São Paulo. Não tem o menor cabimento.
A alíquota pode ser a maior do mundo? Bernard Appy diz que alta é a atual, de 34%. É isso mesmo?
O problema dessa alegação é que pode ser verdadeira para uns e, para outros, não. Um prestador de serviço hoje paga no máximo 5% de imposto. Então, ao passar para 27,5% ou 28%, aumenta muito. Para a indústria, a reforma é mais vantajosa.
Houve vantagem para a indústria e desvantagem para o comércio. Dá para contar com ajuste de preço na cadeia para que essa equação feche?
Atendemos com empresas maiores, indústrias ou grandes varejistas. Nesse grupo, há certo consenso de que a reforma tributária foi aprovada, está sendo implementada e é preciso conviver. Há ganhos de compliance (cumprimento de leis e regras) com a simplificação. Para dar um exemplo, estamos trabalhando agora para clientes na revisão dos contratos, que talvez seja o ponto mais nervoso e mais relevante desse momento. As cláusulas de preço precisam ser revistas. A locação, por exemplo, não é tributada hoje e passará a ser. Todos os contratos empresariais vão precisar de revisão. Precisam de uma limpeza dos resíduos tributários e, a partir daí, agregar a nova alíquota. É necessário para ter justiça na hora de recalcular o preço dos insumos adquiridos e repassar a carga tributária de forma adequada. Temos clientes com 5 mil contratos, então é uma loucura. Havia dito, em julho passado, que quem não se preparou para a reforma tributária estava atrasado. Agora está mais ainda.
Acredita no ajuste de preços?
Sim, porque se não fizer isso, vai estar fora do mercado. Um concorrente sempre pode fazer a conta justa e aceitar ganhar 2% de vantagem, não 28%. Nem sempre o mercado se autorregula, mas a lei da oferta e da procura vigora de fato e não dá para revogar. Então, vai, sim, haver ajuste em preços na cadeia.




