
A medida provisória editada pelo governador federal como alternativa parcial ao aumento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) tem futuro incerto. Dada a forte resistência do Congresso ao conteúdo, pode ser rejeitada ou, simplesmente, caducar. MPs não aprovadas em prazo de até 120 dias deixam de valer. Seria a reação negativa mais "benigna", enquanto a rejeição seria um recado mais duro.
Nos discursos, a cobrança é de que o governo sempre quer fazer o ajuste pela arrecadação, em fez de fazê-lo pelo corte de gastos. Parte é verdade. Parte, não. No conjunto de medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos líderes parlamentares no domingo à noite, havia um corte que não poderia ser descrito mais corretamente como "na carne". Os presentes barraram.
Haddad é o "pai" do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). E uma de suas propostas era exatamente congelar as dotações orçamentárias para seu "filho" no patamar atual.
A intenção era frear o aumento exponencial das destinações ao Fundeb aprovado em proposta de emenda constitucional (PEC) no governo anterior. O percentual seria congelado no patamar atual, de 21% sobre o aporte de Estados e municípios. Isso significa, neste ano, gasto de R$ 58,8 bilhões, 18,3% acima do efetuado em 2024. Sem alteração constitucional, em 2026 subirá para 23%, ou seja, sem atualização pela inflação, iria a R$ 60 bilhões. Detalhe: na criação, a previsão era de 10% sobre a referência.
Ainda há possibilidade de que o governo ainda tente editar uma PEC, embora tenha pouca chance com o clima atual no Congresso. Só teria impacto, de qualquer forma, em 2026, como boa parte das iniciativas contidas na MP (veja abaixo). As mudanças em tributação previstas estão sujeitas aos princípios da anualidade – só entra em vigor no ano seguinte – para elevação de impostos, e da noventena – só entra em vigor 90 dias depois –, para aumento de contribuições, caso da CSLL.
Os pontos da MP
- A taxação das bets (apostas esportivas) sobe de 12% para 18% a partir de outubro.
- A tributação das aplicações financeiras (inclusive títulos públicos, fundos, renda fixa em geral, renda variável, imobiliário), que hoje é progressiva, de 15% a 22,5%, conforme o prazo de aplicação, teria alíquota única de 17,5% a partir de janeiro de 2026.
- Novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e outros instrumentos isentos passarão a ter alíquota de 5% de Imposto de Renda (IR) a partir de janeiro de 2026.
- Aumento de IR de Juros sobre Capital Próprio (pago a acionistas de empresas), de 15% para 20% a partir de janeiro de 2026.
- A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições de pagamento, administradoras, operadoras de balcão e bolsa, fintechs incluídas, sobe de 9% a 15% a partir de outubro.