
A formação de maioria, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a atuação das redes sociais no Brasil costuma ser resumida como "responsabilização por conteúdos considerados ilegais". Em um país sob baixa tolerância para quase tudo, a palavra "censura" já saltava ainda antes dessa sinalização.
Não é disso que se trata. Se fosse, há muito tempo a imprensa tradicional no Brasil estaria sob "censura". Jornalistas profissionais sempre puderam ser responsabilizados por calúnia, injúria e difamação. E a partir de 2023, os veículos passaram a ser responsáveis por acusações falsas feitas por terceiros.
Muito especificamente, o que já está definido é o questionamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. E o que diz essa regra é que as plataformas, só respondem por eventuais danos provocados por suas publicações se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo ilegal. Como destacou a pesquisador Marie Santini, as multibilionárias big techs são as únicas que não se responsabilizam pelo seu próprio produto.
Ou seja, o que de fato se discute é apenas a dispensa da exigência de ordem judicial para retirar do ar conteúdos que provoquem dano. Não há qualquer hipótese de censura prévia, como não existe na imprensa tradicional. E só passou a ser discutida porque em 2014, época da aprovação do Marco Civil da Internet, as redes sociais não tinham o alcance que assumiram na última década.
E o motivo para mudança é simples: se todo pedido de retirada de conteúdo danoso exigir ordem judicial, qualquer procedimento será travado pela impossibilidade de atender à demanda. É preciso lembrar que não se trata de controle de opinião: circulam nas redes publicações que afetam a reputação de empresas e ameaçam a vida de crianças e adolescentes nos "desafios" que hoje circulam impunemente.
Mesmo depois do final da votação – que precisa ser concluída antes de qualquer outra medida – será preciso definir o procedimento anterior a uma ordem judicial. O que está apenas esboçado, porque haverá necessidade de compor os pesos de cada voto dos ministros do STF, é apenas um trâmite simplificado em que o risco de dano é comunicado a cada plataforma, que terá a liberdade de avaliar a acusação para, só depois, considerar a retirada do conteúdo ilegal. Simples assim.