A partir de 1º de outubro, empresas de apostas que não pediram autorização para funcionar de forma regulada não poderão mais atuar.
A portaria do Ministério da Fazenda é do dia 17, mas havia recebido menos atenção na época (veja o texto clicando aqui). A pasta vai informar a lista das que podem continuar atuando até dezembro, antes da entrada em vigor da regulação, em janeiro de 2025.
A regra vale para empresas de aposta de quota fixa, pela legislação brasileira as que incluem eventos virtuais de jogos online e jogos de futebol e vôlei, por exemplo.
Nesse período, será concluído o processo de análise dos pedidos recebidos. Para ser considerada aposta de quota fixa, deve predefinir quanto o apostador poderá ganhar de prêmio em caso de acerto ou vitória.
" As pessoas jurídicas interessadas em explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa que tiverem apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda no prazo previsto no art. 2º deverão indicar, até 30 de setembro de 2024, para a Secretaria de Prêmios e Apostas, suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação", afirma a portaria.
A partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem nas leis e nas novas regras. Entre elas, está a obrigação de as empresas operarem sobre o domínio brasileiro bet.br.