Leonardo Oliveira
No começo de agosto, o Palácio do Planalto sancionou o PL 5.516/2019, conhecida como a Lei do Clube-Empresa, que permite aos clubes desvincularem seus departamentos de futebol e transformarem-no em Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Esse cenário que se desenhará logo ali na frente aqui no Brasil já se cristaliza no vizinho Uruguai. Já são 11 clubes que funcionam por lá como SAD (Sociedades Anônimas Desportivas), uma variação em espanhol das nossas SAFs.
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