
O direito de acesso ao Embarcadero, localizado no Cais Mauá, com alimentos e bebidas, incluindo caixas térmicas, coolers e similares, foi garantido por meio de uma ação movida pelo Ministério Público no início de abril. Na última semana, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet negou recurso apresentado pelo empreendimento e reafirmou que a população pode ingressar no local, que funciona em uma área pública concedida à iniciativa privada, com comidas.
O Conversas Cruzadas desta segunda-feira (12) recebeu os advogados Claudio Ferreira, presidente do Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor, e Eduardo Coelho Leal, diretor da Associação Brasileira de Liberdade Econômica para debater sobre a proibição ou não da entrada com alimentos e bebidas no Embarcadero. Confira as opiniões dos especialistas em trecho acima.