A Loteria do Rio Grande do Sul tem origem no tempo da Revolução Farroupilha. O presidente da República Rio-Grandense, Bento Gonçalves da Silva, assinou o decreto de criação em 28 de fevereiro de 1843. Na época, Alegrete era a capital dos farroupilhas.
O jornal Estrella do Sul publicou o decreto na edição de 4 de março de 1843. Pelo texto, a Assembleia Constituinte e Legislativa autorizou a extração de loterias a cada seis meses, com a meta de arrecadar 20 contos de réis. O objetivo era cobrir gastos dos hospitais militares. A guerra contra o Império do Brasil já durava oito anos. O conflito na província terminou apenas em 1845.
As loterias foram fontes importantes de arrecadação para governos e entidades assistenciais durante o Império. No final de 1825, vereadores de Porto Alegre trataram da criação de uma loteria anual para bancar despesas com menores abandonados.
A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre também recebeu autorização do governo imperial para a extração de dez loterias. A primeira ocorreu em abril de 1828. O hospital realizou outras extrações até 1835, quando a Capital foi invadida pelos farroupilhas. O regime monárquico utilizava esse instrumento para subsidiar obras de caridade e a construção de igrejas.
No período republicano, as loterias continuaram. Propagandas publicadas no jornal A Federação mostram que, no início do século 20, 75% do valor arrecadado era destinado aos prêmios.

Depois de 161 anos, a Loteria do Rio Grande do Sul (Lotergs) teve as atividades suspensas pelo governo gaúcho em 2004. Na época, o governo do Estado justificou que a concessionária não apresentou documentos exigidos ao alterar sua formação societária.
Em dezembro de 2025, o governador Eduardo Leite lançou um projeto de nova concessão dos serviços lotéricos no Estado. A proposta contempla as modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico, loteria instantânea e loteria tradicional, além de outras modalidades que sejam autorizadas por legislação federal. Na concessão, os produtos de loteria poderão ser comercializados em meios físicos e digitais, e caberá ao concessionário definir a estratégia e a localização dos pontos de venda.





