
Os proprietários de veículos multados por não pagar pedágio free flow ainda não conseguem anular suas infrações no Rio Grande do Sul. Há 15 dias, o governo federal decidiu dar 200 dias de prazo — ou seja, até 16 de novembro — para que os motoristas regularizem os débitos em aberto.
Cabe ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) providenciar a anulação das infrações. A autarquia está desenvolvendo um procedimento específico para atender aos requerimentos dos condutores.
O objetivo é facilitar e agilizar a tramitação dos pedidos. Ainda não há um prazo estimado para que as orientações aos motoristas sejam divulgadas.
O Daer também informa que ainda aguarda que o sistema da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esteja em funcionamento para poder viabilizar a abertura dos requerimentos.
"Até lá, a recomendação é para que os cidadãos aguardem a publicação do procedimento específico antes de protocolarem solicitações junto à autarquia", diz o Daer.
O pedágio no sistema free flow começou a ser usado, no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2023. Atualmente, o mecanismo é adotado nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446. As seis praças de pedágio free flow no RS ficam nos municípios de Antônio Prado, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Farroupilha, Ipê e São Sebastião do Caí.
A decisão do governo federal impacta 1,2 milhão de autuações no Rio Grande do Sul. As 1.215.509 multas representam cerca de um terço das 3,4 milhões de notificações suspensas pelo Ministério dos Transportes em todo o país.
Excesso de judicialização
O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) e a Associação Brasileira de Advogados de Trânsito (Abatran) apontam lacunas normativas e fragilidades jurídicas que podem comprometer a segurança do processo e gerar prejuízos ao cidadão, bem como um excesso de judicialização do tema. Segundo as entidades, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não possui competência para suspender prazos.
"Sem o lastro legal adequado, se os órgãos de trânsito não expedirem as notificações ou realizarem os julgamentos nos prazos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), tais penalidades serão nulas por vício formal, independentemente da quitação do débito pelo usuário".
Dessa forma, a deliberação publicada pelo Contran precisa ser transformada em Medida Provisória. Além disso, as entidades alertam que o texto atual é omisso quanto às infrações que decorrem da anulação da multa e de infrações ao proprietário do veículo que não indica o condutor infrator.
Outro item apontado é que, com as multas anuladas, o cadastro de bom motorista precisa ser restabelecido e os descontos de pagamento de IPVA precisam ser devolvidos. Também não é detalhado quando o motorista será creditado ao pagar o valor da tarifa não paga.
"As correções e recomendações aqui propostas visam blindar o sistema free flow contra nulidades judiciais e garantir que o regime de transição cumpra seu papel reparador", concluem as entidades.



