
Uma decisão da Vara Regional do Meio Ambiente traz novidades ao entorno da Arena do Grêmio. A juíza Patricia Antunes Laydner determinou que o Ministério Público Estadual não deve mais impedir a prefeitura de emitir de novas licenças de habitação, o chamado habite-se, para o condomínio Liberdade I.
Segundo interpretação da magistrada, suspender a documentação prejudica os moradores e os compradores, que investiram na aquisição dos imóveis. O Ministério Público alegava que a prefeitura liberou a construção das torres 1 e 2 sem que todas as obras previstas no projeto fossem finalizadas, o que colocaria em risco os moradores e a população da região.
"A paralisação da emissão do referido documento, que atesta a conclusão da obra e sua conformidade com as regulamentações locais, inviabiliza a ocupação legal dos imóveis. Tal medida, embora proposta sob o manto da proteção ambiental e urbanística, acarreta imediata e grave lesão aos direitos dos adquirentes, que, muitas vezes, investiram economias de uma vida inteira na aquisição de imóvel que não podem usufruir plenamente. A interdição do habite-se os coloca, portanto, em posição de extrema vulnerabilidade, com custos adicionais de moradia, insegurança jurídica sobre o patrimônio e a frustração de expectativas legítimas", diz um trecho da decisão de Patricia.
A juíza entende que existem outras formas de garantir que as obras do entorno da Arena do Grêmio sejam finalizadas, como cobrar multas, bloquear bens da construtora ou impedir novos lançamentos imobiliários. Além disso, parte do projeto já foi regularizada e o estádio, que tem grande impacto na região, já possui licença e funciona normalmente.
Patrícia também levou em conta que o projeto original foi alterado e não foi totalmente executado, o que reduziu a necessidade de algumas obras que tinham sido planejadas inicialmente. O Ministério Público Estadual avalia se irá recorrer da decisão.
Beneficiados
A medida deverá beneficiar 650 compradores do condomínio Liberdade 1, das torres 3, 4, 5, 6 e 7. A partir da decisão, a documentação não deverá mais ficar suspensa.
Sendo assim, os proprietários poderão vender os apartamentos, se houver interesse. Antes da decisão de Patricia, a comercialização de imóveis no local só ocorria se os pagamentos ocorressem à vista.
Já os moradores das torres 1 e 2 já estavam com o habite-se em dia e a decisão não os afeta.
A coluna procurou a prefeitura de Porto Alegre, que informou que aguarda o trânsito em julgado para cumprir a determinação da magistrada. A coluna também procurou a construtora Albizia, que não quis comentar a decisão.





