
A prefeitura de Porto Alegre não poderá leiloar um imóvel seu localizado no bairro Cidade Baixa. A decisão, confirmada na sexta-feira (31), foi tomada pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O prédio é o da antiga Empresa Porto-alegrense de Turismo (Epatur), na Travessa do Carmo, ao lado do Largo Zumbi dos Palmares. A área tem 4.363,54 m².
Provas documentais e testemunhais foram avaliadas na decisão de Coitinho. Pareceres técnicos do Instituto de Arquitetos do Brasil e de pesquisadores mostraram que o imóvel tem relevância cultural.
Segundo o magistrado, mesmo que não haja um impedimento legal de vendê-lo, o imóvel tem forte referência à identidade, à ação e à memória de um dos principais grupos formadores da sociedade porto-alegrense. Dessa forma, a alienação do imóvel foi considerada ato ilegal e lesivo ao patrimônio cultural.
"Sua história está entrelaçada com a do Carnaval, a maior festa popular da cidade e expressão máxima da cultura afro-brasileira local. Sua localização, em frente ao Largo Zumbi dos Palmares, não é mera coincidência geográfica, mas um elemento que potencializa seu valor simbólico, formando com o Largo um conjunto urbano de inegável valor histórico e cultural", diz trecho da decisão de Coitinho.
Reuniões e apurações de Carnaval ocorreram entre as décadas de 70 e 90, selando a imagem do prédio como o centro decisório da festa. A própria prefeitura, em momentos distintos, revelou a vocação cultural do imóvel. O prefeito também mencionou a antiga sede da Epatur como um local de "igual representatividade histórica" para abrigar um hub de cultura, em uma "proposição de construção de um grande complexo negro em Porto Alegre, inclusive revitalizando o próprio Largo Zumbi".
O Ministério da Igualdade Racial também solicitou ao Município a destinação do imóvel para a instalação do Museu da História e da Cultura do Povo Negro, reforçando a existência de um interesse público de âmbito nacional na preservação e destinação cultural do bem.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que irá recorrer, pois a "decisão viola a Lei Complementar Municipal 942/2022, que desafetou o imóvel. A ação questionava o edital de leilão de diversos imóveis e a sentença foi desfavorável apenas em relação ao prédio da antiga Epatur".
A venda estava marcada para ocorrer em abril. No entanto, uma decisão liminar suspendeu o leilão.
O terreno foi avaliado em R$ 13,65 milhões. Ele apresenta 10 edificações distintas como depósito, casa, prédios para função de escritórios e pavilhão comercial.
Segundo a Prefeitura, o imóvel foi colocado à venda porque não há destinação pública prevista para ele. Dessa forma, não haveria "motivo para que permaneça integrado ao patrimônio imobiliário municipal".
Antes da Epatur, o prédio recebeu a Secretaria Municipal de Turismo, departamentos de fiscalização de ambulantes, centros de informações do ônibus Linha Turismo, entre outras unidades da Prefeitura.





