
O Tribunal do Rio Grande do Sul respondeu ao Internacional sobre um pedido para arquivar o processo referente à instalação das estruturas temporárias do Beira-Rio durante a Copa de 2014. A manifestação ocorreu na quinta-feira (23) e foi dada pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível.
No agravo de instrumento – recurso judicial usado para contestar decisões –, o Internacional defendeu que a ação já prescreveu. O Colorado acredita que a prescrição surge em 2007, quando o contrato com a Fifa foi assinado, ou, no máximo, em 2010, quando o governo do Estado teve "ciência inequívoca e participação ativa nos arranjos para a Copa do Mundo a partir da assinatura da Matriz de Responsabilidade".
O desembargador negou o pedido do Internacional. Dessa forma, a ação deve prosseguir em busca de responsabilizações.
"A parte agravante alega que o risco de dano reside no prosseguimento do feito com base em uma decisão viciada, o que implicaria a prática de atos instrutórios dispendiosos e potencialmente inúteis, gerando desperdício de tempo e de recursos, com ofensa à economia processual. [...] O mero prosseguimento da demanda, naturalmente, resultando na prática de novos atos processuais, não configura violação de tal natureza, sob pena de motivar o deferimento indiscriminado do efeito pretendido em qualquer agravo de instrumento", diz trecho da decisão de Conti.
O Comitê Organizador Brasileiro (COB) também fez o mesmo questionamento. Assim como o Colorado, a entidade também teve o pedido negado.
O Ministério Público cobra R$ 22,1 milhões do Inter, da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e do COB pelos gastos da montagem das estruturas temporárias para a realização de cinco jogos da Copa do Mundo de 2014 no Beira-Rio. A ação tramita há mais de nove anos.
Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Fifa seja notificada na Suíça de que faz parte da ação. Até hoje, a entidade máxima do futebol não tem conhecimento oficial do processo.
Imbróglio
Após inúmeras e infrutíferas tentativas de citação da Fifa no Brasil, o Ministério Público requereu a inclusão do Comitê Organizador Brasileiro (COB) no polo passivo da ação em 2024. O argumento foi que, em outro processo envolvendo a entidade, na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o COB contestou a ação, tendo atuado como seu representante. O pedido foi aceito pela Justiça gaúcha.
Durante o processo, o Internacional e o COB sustentaram que a cobrança já havia prescrito, pois o contrato com a Fifa foi assinado em 2007. Segundo a juíza Jessica Silveira Rollemberg Gomes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, a tese não prospera, pois o prazo passou a contar do momento em que o governo gaúcho pagou pelas estruturas temporárias, em 2014.
Jogos no Beira-Rio
Para poder aprovar a realização de cinco jogos do Mundial na Capital, a Fifa exigiu a instalação de equipamentos e serviços no entorno do local das partidas. Os gastos foram assumidos pelo governo do Estado. O investimento incluía a montagem de tendas, cabeamento para TV, contêineres, aparelhos de ar-condicionado, pufes, sofás, carrinhos de lixo e relógios digitais de parede.
Em 2016, o MP contestou que o contrato e seu aditivo foram firmados unicamente entre as duas partes — Inter e Fifa. No entendimento dos promotores, as circunstâncias da assinatura evidenciaram abuso de direito por parte da Fifa. Isso porque, além de exigir a reforma e construção de estádios, a entidade demandou, de forma autoritária, que os estados arcassem com valores milionários para as estruturas temporárias. Dessa forma, caberia à Fifa bancar as intervenções, caso o Inter não o fizesse, e buscar o ressarcimento posteriormente.

