
As casinhas de abelha sem ferrão vão "invadir" a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Dez colmeias das espécies Jataí, Mandaçaia, Manduri, Mirim Negriceps, Mirim Guaçu e Mirim Emerina serão instaladas nos jardins internos entre os prédios principal e anexo.
O investimento totaliza R$ 12,1 mil ao longo de um ano. Além das casinhas, a empresa contratada fornecerá 14 placas de identificação sobre o meliponário - local dedicado à criação e ao manejo de abelhas sem ferrão.
Ao longo de 12 meses, a empresa fará visitas técnicas para avaliação e manutenção das colmeias. Também fará reparos, substituições ou implantará novas abelhas, se houver necessidade.
Os novos moradores serão integrados às colônias de abelhas nativas sem ferrão já existentes nos jardins. A contratação faz parte das ações de sustentabilidade e conscientização ambiental desenvolvidas pela Assembleia Legislativa. O projeto é uma iniciativa relacionada ao tema ESG.
"O projeto passará a fazer parte do roteiro das visitas guiadas — especialmente para alunos das escolas atendidas —, permitindo que observem, por meio de caixas expositoras, uma colmeia em plena atividade. Dessa forma, poderão compreender a importância das abelhas para a polinização, processo essencial à reprodução das plantas, à formação de frutos e sementes, à manutenção da biodiversidade e à preservação dos ecossistemas", explica o edital.
Segundo a superintendente administrativa e financeira da Assembleia, Cláudia Bonalume, a sugestão foi trazida durante a montagem do Plano de Logística Sustentável. Por enquanto, ainda não se sabe o que será feito com o mel que será produzido, já que a produção estimada é pequena.
— Por ora, o projeto é instalar no sentido de contribuir com o resgate e preservação dessas abelhas que vêm desaparecendo. Ainda não tratamos da questão do mel, até porque leva bastante tempo e a produção é pequena — explica Cláudia.
No Brasil, a criação de abelhas sem ferrão em imóveis urbanos é autorizada por leis municipais, federais e estaduais. A mais recente é a resolução 496/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Mas há também a instrução normativa 169/2008, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No Estado, a lei 14.763/2015, regulamentada pelo decreto 57.372/2023, também estabelece diretrizes para a criação, comércio e transporte do dessas abelhas.




