
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) seja notificada na Suíça de que faz parte de uma ação que cobra pelos gastos da montagem das estruturas temporárias para a Copa do Mundo de 2014 no Beira-Rio. Uma carta rogatória deve ser expedida para que a entidade seja notificada da decisão.
Segundo a juíza Jessica Silveira Rollemberg Gomes, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, não há como o processo seguir sem que a Fifa seja notificada de que é ré junto com o Internacional. Mais de nove anos já se passaram desde que o Ministério Público ingressou com ação cobrando R$ 22,1 milhões pelos gastos com a montagem das estruturas no entorno do estádio para a realização das cinco partidas do torneio.
"A natureza da relação jurídica controvertida, que envolve a validade e os efeitos de um conjunto de obrigações assumidas para a realização de um evento único e indivisível, exige que a decisão de mérito seja uniforme para todos os participantes do polo passivo. Portanto, diante da natureza unitária da relação jurídica e do pedido de condenação solidária, a presença da FIFA no polo passivo é indispensável para o regular desenvolvimento do processo", diz um trecho do despacho da magistrada, assinado em 15 de agosto e que foi publicado recentemente.
Após inúmeras e infrutíferas tentativas de citação da Fifa no Brasil, o Ministério Público requereu a inclusão, em 2024, do Comitê Organizador Brasileiro (COB) no polo passivo da ação. O argumento foi que, em outro processo envolvendo a entidade, na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o COB contestou a ação, atuando como seu representante. O pedido foi aceito pela Justiça gaúcha.
Durante o processo, o Internacional e o COB sustentaram que a cobrança já havia prescrito, pois o contrato com a Fifa foi assinado em 2007. Segundo Jessica, a tese não prospera, pois o prazo passou a contar do momento que o governo gaúcho pagou pelas estruturas temporárias, em 2014.
"Na hipótese dos autos, a lesão ao erário não decorre da mera assinatura do contrato em 2007, que apenas estabeleceu uma obrigação de fazer para o proprietário do estádio. A suposta lesão ao patrimônio público estadual somente se materializou quando o Estado do Rio Grande do Sul, de fato, abriu mão de receitas tributárias para custear as estruturas temporárias questionadas no processo", cita a magistrada na decisão.
Jogos no Beira-Rio
Para poder aprovar a realização de cinco jogos do Mundial na Capital, a Fifa exigiu a instalação de equipamentos e serviços no entorno do local das partidas. Os gastos foram assumidos pelo governo do Estado. O investimento incluía a montagem de tendas, cabeamento para TV, contêineres, aparelhos de ar-condicionado, pufes, sofás, carrinhos de lixo e relógios digitais de parede.
Em 2016, o MP contestou que o contrato e seu aditivo foram firmados unicamente entre as duas partes — Inter e Fifa. No entendimento dos promotores, as circunstâncias da assinatura evidenciaram abuso de direito por parte da Fifa. Isso porque, além de exigir a reforma e construção de estádios, a entidade demandou, de forma autoritária, que os estados arcassem com valores milionários para as estruturas temporárias. Dessa forma, caberia à Fifa bancar as intervenções, caso o Inter não o fizesse, e buscar o ressarcimento posteriormente.

