
A Trensurb terá de indenizar uma metroviária em R$ 10 mil. Ela teve seu nome incluído em uma lista de funcionários que ajuizaram ação contra a empresa. A decisão das ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) segue entendimento de que a conduta afrontou a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.
O caso ocorreu em junho de 2018, quando a empresa expôs uma tabela com o nome, o número de reclamação trabalhista e os valores a receber de mais de dois mil empregados. A relação foi divulgada na intranet da Trensurb. Segundo a metroviária, após a exposição da lista, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “E aí, tá rico, então?” e “Me faz um empréstimo?”.
Ainda segundo o relato da reclamante, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”. Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mudou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa. Na ocasião, o entendimento foi que houve “um mero aborrecimento”. Segundo o TRT, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo federal, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária.
Porém, a relatora do recurso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, o que justifica o pagamento da indenização. A decisão foi unânime em favor da metroviária.