
O presidente do Grêmio, Alberto Guerra, pretende assumir a propriedade da Arena sem usar dinheiro. O clube tem convicção de que a troca de chaves envolvendo o estádio Olímpico só depende de uma decisão judicial.
O item 5.1 do contrato de financiamento da construção da Arena do Grêmio (veja abaixo o trecho do documento) deixa claro que o Tricolor assumirá a posse do seu novo estádio quando repassar seu imóvel no bairro Azenha. O documento foi assinado entre os bancos e a OAS.
O problema é que a Arena está alienada às instituições financeiras, que nem sequer são mais credoras. O Grêmio não quer fazer a troca de chaves enquanto houver dívidas em aberto em sua futura casa.
É como quando se compra um carro com financiamento: a dívida existe até que o proprietário do veículo quite os valores em aberto.
Na interpretação da direção do Tricolor, o pouco dinheiro que a Arena Porto-Alegrense já pagou aos bancos já é suficiente para que a alienação fiduciária seja excluída. Isso ocorre porque o estádio representa apenas 8% da dívida total - em torno de R$ 24 milhões.
Segundo o Grêmio, o restante da dívida pela construção do novo estádio seguirá sob responsabilidade da Arena Porto-Alegrense. Ou seja, se a empresa Revee quiser fazer a cobrança, ela precisará negociar diretamente com a gestora do estádio, sem que essa transação traga algum tipo de complicação ao Tricolor.
A coluna divulgou essa estratégia do Tricolor em março de 2024. Naquela ocasião, o Tricolor não havia ingressado na Justiça. A estratégia agora mudou.
Uma audiência na Justiça, em agosto, vai tratar do assunto. Mesmo que essa discussão nos tribunais pareça interminável, o Grêmio está pedindo uma ação antecipada, chamada tutela de evidência, que permite a execução imediata de uma decisão judicial, antes da conclusão do processo.
A coluna procurou a Arena Porto Alegrense. A empresa garante que está cumprindo o contrato e segue focada em entregar resultados concretos.
Nota oficial da Arena
Diante das recentes manifestações públicas envolvendo a gestão da Arena do Grêmio, a administração reitera seu compromisso com o cumprimento responsável e profissional do contrato celebrado com o Grêmio, tanto sob o aspecto do seu objeto, como também do respeito ao sigilo entre as partes pactuado.
A Arena, portanto, não utilizará a imprensa como espaço para rebater acusações ou alimentar polêmicas.
Os questionamentos sérios serão, como sempre foram, tratados de forma técnica e profissional, no ambiente adequado, sempre levando em conta fatos verídicos, documentos e a legislação.
Seguiremos focados em entregar resultados concretos, que podem ser aferidos, e não em criar narrativas.
Após a maior enchente da história do Estado, a Arena está em pleno funcionamento, atendendo aos padrões exigidos pelas entidades que regulamentam as competições e equiparadas aos melhores equipamentos desportivos do pais.
A Arena reafirma que seguirá atuando com respeito institucional e responsabilidade na condução de seus contratos, preservando sua missão e sua reputação.
Trecho do contrato
"5.1 Este contrato permanecerá em vigor: (i) até o pagamento integral das Obrigações Garantidas; ou (ii) até que a Promessa de Transferência do Imóvel se torne exigível, o que ocorrer primeiro. No caso de quitação integral das Obrigações Garantidas, a liberação expressa da garantia ora constituída se dará por escrito, pelos Credores observando o disposto no artigo 25 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. No caso de se tornar exigível a Promessa de Transferência do Imóvel, o Contrato será resolvido de pleno direito, independente de qualquer formalidade nos termos do art. 474 do Código Civil Brasileiro", diz o item cinco, do Término e Liberação da Garantia.