
A Justiça decidiu liberar as obras de elevação do dique do Sarandi. A decisão é do juiz Mauro Evely Vieira de Borba e foi publicada às 10h41 desta quinta-feira (26).
A medida vale para a região onde já há casas demolidas. O magistrado negou, porém, que a obra prossiga onde ainda há moradores.
"Em relação às casas já desocupadas ou em estado de escombros, a possibilidade de demolição encontra amparo na urgência das obras a serem realizadas, conforme despacho atualizado do DMAE, que indica a necessidade de remoção das residências existentes sobre a estrutura do dique para viabilizar intervenções essenciais no trecho onde houve três rompimentos durante a enchente de maio/2024", diz um trecho da decisão de Borba.
A obra estava parada há 90 dias, após decisão do mesmo juiz. Na ocasião, a prefeitura havia ingressado com ação de reintegração de posse para a retirada de 25 famílias que se recusaram a desocupar o local.
Na quarta-feira (25), o prefeito Sebastião Melo chegou a dizer que retomaria a elevação do dique mesmo sem autorização do judiciário. A decisão foi tomada após o dique apresentar extravasamento.
Outra decisão
Antes da decisão de Borba, na manhã desta quinta-feira, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, havia negado pedido da prefeitura, que havia recorrido à segunda instância. O magistrado entendeu que o município não poderia reverter a decisão sem antes fazer a solicitação na primeira instância.
"Diante do exposto, em que pesem os relevantes argumentos da parte agravante, bem como os eventos frente à atual situação dos aparatos de resguardo metropolitano - amplamente divulgados pela mídia6 -, tenho por inviável sua análise por este Órgão Julgador, cabendo ao juízo a quo avaliar a pertinência das alegações para o deslinde da questão", diz um trecho do despacho do desembargador.

