
O caso da gaúcha presa após ser filmada matando um cão a golpes de picareta está longe de ser um episódio isolado. Em algumas obscuras redes sociais, adolescentes fazem competições em que o vencedor é o que mostrar mais habilidade em torturar animais.
Um dos casos desse tipo eu cobri em 2021. Um grupo de adolescentes do Vale do Sinos se divertiu durante meia hora assistindo a tortura de um cãozinho capturado nas ruas de Lindolpho Collor, município com pouco mais de 6 mil habitantes. O cachorro foi dilacerado a golpes de faca e martelo, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
A lógica nos faz deduzir que aquele que faz isso contra animais pode muito bem fazer com pessoas. Que tipo de mente pérfida organiza um espetáculo assim? Não falamos de matar para comer, o caso é uma sessão de sadismo, puro e simples. A punição a cinco adolescentes envolvidos foi a internação, por pouco tempo, até porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não permite que fiquem mais de três anos enclausurados.
E se fossem maiores? Pouco mudaria na punição. O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que criminaliza atos de maus-tratos contra animais, prevê apenas detenção de três meses a um ano para os autores do crime. É nada, inclusive não prevê mandar para uma prisão. Caso o delito envolva cães ou gatos, a pena é mais dura, reclusão de dois a cinco anos. E a punição a é aumentada de 1/6 a 1/3 se o crime resultar na morte do animal.
Acho pouco. A pena de tortura aplicada a um ser humano prevê de dois a oito anos de reclusão, mas se resultar em morte, o criminoso fica de oito a 16 anos atrás das grades. É crime hediondo.
Por que tamanha diferença nas penas? Somos assim tão superiores aos animais, ao ponto de a tortura de um bichinho ser punida com pena simbólica? É hora de a sociedade pressionar por castigos mais duros contra quem se diverte com a dor alheia. Até porque os bichos são melhores que muita gente.



