
Na primeira semana de abril policiais lotados em Canoas foram cumprir mandados judiciais e encontraram um dos suspeitos tomando chimarrão na varanda. Noutra casa, uma criança saia para ir à escola. Tudo porque a ordem do juiz era de que as buscas e prisões deveriam ser executadas após as 7h da manhã, dia claro.
A reclamação é grande e não apenas em Canoas. Exigências assim têm sido feitas, de forma pontual, por magistrados em operações policiais executadas em Cachoeirinha, Alvorada, Nova Santa Rita e Porto Alegre. Os policiais civis dizem que isso dificulta e muito o trabalho. Em primeiro lugar, porque tira o elemento surpresa. As pessoas estão acordadas a esta hora. A possibilidade de se desfazerem de provas ou não serem encontradas em casa é grande.
O delegado regional de Canoas, Cristiano Reschke, lembra outro problema de agir em horário de trabalho das pessoas: o risco. Não só para os agentes, mas para a comunidade em geral. Ele ressalta que depois das 7 horas já é grande o número de trabalhadores se deslocando nas ruas ou crianças indo para a aula.
- Caso ocorra algum confronto, resistência por parte dos alvos do mandado judicial, aumenta o perigo. É grande a probabilidade de um criminoso nos visualizar às 7h, quando já está claro. Qual a necessidade de ser este horário, quando o dia clareia antes das 6h? Isso tem nos atrapalhado - pondera Reschke.
O delegado lembra que a Lei de Abuso de Autoridade tipifica esse crime (cometido por policiais) quando os mandados judiciais são cumpridos após as 21h e antes das 5h da manhã. "A norma não fala 'antes de se iniciar o dia', fala especificamente de um horário certo e definido", ressalta posição do ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça, que definiu recentemente o período válido para os mandados judiciais (das 5h da madrugada às 21 horas).
Ou seja, em nenhum momento se fala após as 7h, mas alguns magistrados gaúchos insistem em que seja assim - talvez por temor de confusão no lusco-fusco da madrugada, quando "todos os gatos são pardos".
Antes que alguém reclame: lógico que não acho normal entrar na casa de alguém sem mandado judicial no meio da madrugada, salvo urgência para salvar vidas. Mas somos testemunha de que a Polícia Civil e a Polícia Federal têm costume de fazer levantamentos criteriosos antes de pedir ordens de prisão ou busca. Assim sendo, concordo com a queixa dos policiais. Parece ser hora de o Judiciário ser mais tolerante.
A respeito da queixa dos policiais, o presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Tulio Martins, disse que o assunto é tema de conversas internas. Mas lembra que, em caso de qualquer discordância, o policial ou promotor pode recorrer à instância superior do Judiciário. E assegura que isso transcorre de forma pacífica, a toda hora.
Martins salienta ainda que a maioria dos mandados judiciais são concedidos para antes das 7 horas da manhã e que os determinados para a luz do dia são exceção.



