A decisão de libertar três traficantes presos em flagrante por policiais, tomada por um juiz plantonista de Porto Alegre, incendiou as redes sociais. Leitores se revoltaram. Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que o flagrante só é válido quando homologado pela Justiça - e, nesse caso, não o foi. O magistrado tem o direito de agir assim. Mas agiu certo?
Os três detidos, pela Polícia Civil e pela Brigada Militar, em ocasiões variadas, portavam quantidade suficiente de drogas para caracterizar tráfico (um com mais de 70 pacotinhos de drogas variadas, outro com 40 buchas de cocaína e o terceiro, com crack). O agravante é que um deles estava também com uma arma. Ora, a legislação é clara, em ambas as situações: o tráfico e o porte ilegal de armas devem ser reprimidos com prisão. Lógico que existem nuances: se a arma é de uso restrito, o crime é inafiançável. Se for de calibre permitido no país, cabe fiança. Mas acontece que o sujeito detido estava com armas e drogas - dois crimes numa mesma situação.
O juiz pode decidir assim? Pode. Mas Justiça é, também, seguir as regras que a sociedade adotou. E, entre elas, está o fato de que não é permitido circular livremente com armas e drogas por aí. O magistrado alegou, ao soltar um dos presos, que ele já tinha sido flagrado outras vezes e as prisões não tinham mostrado efeito. E, com relação ao sujeito armado, que era crime que permite aguardar o processo em liberdade.
O que será que pensam as pessoas ao saber que um sujeito armado e com drogas é solto? O que pensam os policiais que o prenderam? Que tipo de estímulo terão para realizar a defesa da sociedade contra os que usam armas para garantir a venda de objetos ilícitos?
Magistrados até podem ter direito de soltar presos assim, mas correm o risco de ver cidadãos fazerem justiça pelas próprias mãos. Com "j" minúsculo. Sem base legal. Movidos apenas por um senso de vingança.