
A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
Pressionado, de um lado, pela nova regra que define o que poderá ser comercializado como chocolate, e, de outro, pela safra cheia que está sendo colhida neste ano, o setor do cacau busca agora um "ponto de equilíbrio". Sim, mais uma vez, de preço. Só que, agora, em razão da queda nas cotações.
Por ser uma commodity e ter 70% da produção mundial concentrada na África, que tem vivido problemas climáticos seguidos, o mercado internacional de cacau está sujeito a fortes oscilações. Depois de altas expressivas — há dois anos, o preço da arroba da amêndoa chegou a custar R$ 1 mil —, atualmente, está em R$ 320.
— Estamos com incertezas de todos os lados — resume o cenário Adilson Reis, analista de mercado e CEO do site Mercado do Cacau.
Reis se refere a fatores que vem da fazenda, mas também da indústria. Com a alta do preço do cacau, os chocolateiros aprenderam a inovar nos chocolates: acrescentaram biscoitos e outros recheios às formulações.
— Agora, a indústria processadora de cacau, que é quem vende para os chocolateiros, está tendo dificuldades de vender. Há retração da demanda do produto e excedente de produção — esclarece o analista de mercado.
Para Paulo Gonçalves, fundador da Espírito Cacau, indústria brasileira especializada na produção de chocolates premium, uma saída será transformar esse aumento da produtividade em maior rentabilidade. Algo que passa, na sua avaliação, por capacidade de agregar valor à matéria-prima.
Reis pondera, no entanto, que há um "teto de absorção de preço pelos chocolateiros":
— E eles aprenderam a inovar. Quando houver a imposição (da nova regra), vai fazer conta (para ver se vale a pena fazer chocolate ou um doce qualquer).
Sobre a nova regra
Sancionada em maio, a Lei nº 15.404/2026 estabelece critérios mínimos para que um produto possa ser denominado chocolate. Pela nova regra, o chocolate deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, dos quais no mínimo 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura. A lei também determina que os rótulos informem de maneira clara o percentual de cacau presente no produto. E só entra em vigor 360 dias após sua publicação oficial.



