
Com o Estado oficialmente notificado, a necessidade de licenciamento ambiental para a irrigação de lavouras de arroz segue valendo no Rio Grande do Sul. Pelo menos até que haja nova decisão judicial em relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Como publicou a coluna quando houve a decisão, a liminar obtida suspende uma modificação aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e que dispensava a necessidade de licenciamento para a irrigação por método superficial no Rio Grande do Sul, utilizada nas lavouras de arroz. Cabe recurso ao Estado.
Na prática, a mudança aprovada não chegou a ser implementada. O objetivo era o de desburocratizar o processo.
Sobre a ação, a promotora estadual Annelise Steigleder explicou à coluna que a ação tem como foco aprofundar o debate sobre a mudança. Entre outros apontamentos, mencionou a não realização de uma consulta pública para uma atividade que, até então "era classificado como de alto potencial poluidor".
Diretor jurídico da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado (Federarroz-RS), Anderson Belloli pondera que a dispensa do licenciamento aprovada no Consema era para a irrigação que capta água de cursos naturais e canais de irrigação. Ainda assim, havia a necessidade de outorga da água. Captação feita de áreas alagadas e barramentos seguia tendo a exigência da licença, acrescenta.



