
Com o objetivo de ampliar o alcance à renegociação para 90%, a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) trabalha para a inclusão de emendas em duas frentes. Uma é via Congresso, sensibilizando representantes gaúchos e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para que façam a proposta de acréscimo à Medida Provisória 1376, dentro do prazo previsto, que termina nesta quinta-feira (6). Outra é por meio de negociação direta com o Ministério da Fazenda.
As duas propostas de emenda (leia quadro abaixo) foram encaminhadas aos parlamentares nesta quarta-feira (5). Entre as modificações propostas está a que amplia o escopo de acesso à renegociação da Cédula de Produto Rural (CPR). Foi a partir de um levantamento feito pela entidade que se verificou esse como um dos principais gargalos do texto que está na MP vigente.
Na amostra do estudo, com as regras atuais, apenas 11,7% dos produtores se enquadrariam. A maioria, 88,3%, ficaria de fora.
— O objetivo é melhorar a adesão à MP — disse à coluna o presidente da Farsul, Domingos Velho Lopes.
Havia a previsão de um encontro com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, mas a agenda que ele tinha no Rio Grande do Sul teve de ser cancelada.
Na próxima semana, uma reunião com técnicos da pasta será realizada em Brasília para tratar do tema.
As mudanças
São duas emendas sugeridas:
- Uma altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10º da Medida Provisória. Com isso abrange os seguintes pontos: a inclusão da Cédula de Produto Rural (CPR) entre os instrumentos elegíveis nas mesmas condições do custeio; a ampliação do artigo 6º para abranger CPR emitidas em favor de cooperativas e de revendas ou distribuidores de insumos; a possibilidade de que parcelas de investimento renegociadas por aditivo formal acessem a linha facilitada mesmo sem declaração expressa de inadimplência; a substituição da data-limite fixa de 31 de maio de 2026 (anterior à própria publicação da MP, em 15 de julho) por um critério vinculado à data de contratação da nova linha de crédito; uma exceção à vedação para quem já renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver novo evento de perda; e a criação de uma porta de entrada específica para operações de capital de giro vinculadas à atividade rural.
- A segunda inclui ao artigo 1ºo parágrafo 11, voltado aos produtores de grãos: permite que a comprovação das perdas de renda exigida pela MP seja feita, na ausência de laudo técnico de profissional habilitado, por atestado ou relatório emitido no âmbito da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), instituída pelo Ministério da Agricultura.


