
No caminho para dar início à renegociação do passivo rural, a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta quinta-feira (23), representa um passo importante. O documento traz as regras gerais para que as operações, viabilizadas por meio de medida provisória, sejam feitas. Sem ele, a evolução não podia ser feita.
A análise das condições trazidas deve ser feita ao longo desta sexta-feira (24) e dos próximos dias por bancos e entidades representativas do setor. Agora, restam processos operacionais por parte das instituições financeiras e do governo federal. Ainda não é possível precisar quantos dias serão necessários, mas passa a ser isso: uma questão de tempo.
Vale lembrar que as instituições financeiras vinham se preparando e inclusive recebendo manifestações de interesse e pedidos de produtores. Isso deve agilizar o andamento quando a contratação puder ser feita.
O presidente do Banrisul, Fernando Lemos, estima que isso seja possível na próxima semana esteja. O Banco do Brasil também acolhendo as intenções pela renegociação. Ricardo Sehn, superintendente do BB no RS, explica que essa base de clientes será comunicada assim que a operação puder ser feita.
O Sicredi igualmente vem orientando as cooperativas, com o objetivo de deixar os associados preparados para quando o momento da contração chegar.
A resolução do CMN regulamenta a Medida Provisória 1.376, do último dia 15. O texto trouxe a proposta para a renegociação dentro do acerto considerado possível junto a parlamentares ligados ao agro. Veio para fazer frente ao Projeto de Lei 5122, que tratava do tema e estava na Câmara dos Deputados.
A medida
- Em linhas gerais, MP 1376 traz a possibilidade de renegociação do passivo a produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas entre 2019 e 2025
- Há duas faixas, com limites e taxas diferentes, conforme o percentual de perdas na renda bruta
- Uma é para quem teve perdas em duas ou mais safras, com redução de no mínimo 30% na renda bruta
- A outra, para quem teve perdas em três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%





