
A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
Criada pelo governo federal, a medida provisória (MP) 1.376, que propõe a renegociação das dívidas rurais, mal começou a vigorar e já virou alvo de críticas no Estado. Um levantamento da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) indica que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos analisados pela entidade ficaria de fora das condições mais vantajosas previstas na MP. Dos R$ 93 milhões em dívidas avaliadas, apenas R$ 10,85 milhões, ou 11,7%, se enquadrariam nas regras atuais. A entidade corre agora para entregar novas alterações ao Congresso Nacional na tentativa de alterar o texto da MP. A medida vira lei em 120 dias após sua publicação.
Segundo o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, o estudo foi feito com contratos reais apresentados por produtores rurais justamente para medir o alcance da proposta:
— Temos um universo de dívida que dobra a cada 12 meses e uma solução que não chega nem perto do tamanho do problema. Rodamos contrato por contrato e vimos que pouco mais de 11% da carteira conseguiria acessar a MP.
O principal gargalo apontado pela entidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR), que se tornou o principal instrumento de financiamento do agronegócio brasileiro e responde por 42,8% do crédito rural concedido na safra 2025/2026. Apesar disso, a Farsul argumenta que a modalidade ficou praticamente excluída das linhas com juros controlados previstas na MP, que menciona apenas custeio, comercialização e industrialização.
A MP 1.376, publicada em 15 de julho, autoriza linhas de crédito rural para renegociação de dívidas, além da participação da União em um fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos, com juros de 6% a 12% ao ano e prazos de até dez anos para quem se enquadra.
Para ampliar o alcance da medida, a Farsul encaminhará ao Congresso seis propostas de alteração durante a tramitação da MP. Entre elas, a inclusão da CPR nas linhas com juros subsidiados, a ampliação das regras para operações com cooperativas e fornecedores de insumos, a criação de uma alternativa para contratos de investimento renegociados, mudanças na data-limite de enquadramento e a inclusão das operações de capital de giro, hoje sem previsão específica na norma. Segundo a entidade, as alterações permitiriam alcançar praticamente toda a parcela da dívida atualmente excluída da medida.
As seis propostas da Farsul
- Incluir a CPR entre os instrumentos do inciso I, sob as condições do custeio
- Ampliar o artigo 6º para aceitar CPR emitida em favor de cooperativas e fornecedores de insumo
- Permitir que investimentos renegociados por aditivo formal, mesmo sem declaração expressa de inadimplência, acessem a linha facilitada
- Trocar a data-limite fixa de 31 de maio de 2026 por um critério vinculado à data de contratação da nova linha
- Abrir exceção à vedação para quem renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver um novo evento de perda
- Criar uma porta para capital de giro, hoje sem enquadramento em nenhum inciso da norma





