
A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
Em meio à pressão do setor diante do aumento das dívidas, o governo federal, enfim, ajustou regras ambientais que vinham travando operações de crédito rural. O ajuste ocorreu em uma reunião extraordinária realizada na terça-feira (12). Na ocasião, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o adiamento e o escalonamento do cronograma de exigências de regularidade ambiental para a concessão de financiamentos com recursos controlados.
A decisão altera o Manual de Crédito Rural (MCR). O ponto central é a consulta à lista do Ministério do Meio Ambiente, baseada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), para verificar supressões de vegetação nativa ocorridas após 31 de julho de 2019. As regras estavam em vigor desde abril de 2026.
Pela nova regra, a checagem passará a valer em etapas, conforme o tamanho da propriedade, entre 2027 e 2028, além da ampliação dos documentos aceitos para comprovação de regularidade ambiental (veja a lista abaixo).
Além do adiamento, o CMN incluiu novos documentos para que o produtor comprove sua regularidade. Agora, serão admitidos atos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV) e Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) firmados com órgãos estaduais.
O governo também informou que produtores que tiveram propostas recusadas por constarem em listas do Ministério do Meio Ambiente poderão reapresentar os pedidos de financiamento.
Para o presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Domingos Velho Lopes, a medida traz a "previsibilidade e a segurança jurídica":
— Buscamos a adequação operacional para que o produtor em conformidade não fosse penalizado por um sistema que ainda precisava de ajustes de implementação.
Em nota, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) concordou com a Farsul e reforçou que "a agricultura e a pecuária familiar são aliadas da preservação ambiental e da produção sustentável. O que a Federação defende é que os mecanismos de controle sejam justos, equilibrados e adequados à realidade dos agricultores e pecuaristas familiares".
Segundo o Ministério da Fazenda, os ajustes visam "assegurar a concessão de crédito rural com foco na adequação operacional das normas e na sua aplicação gradual e previsível", sem abandonar o rigor ambiental, mas garantindo que o processo de regularização seja compatível com a realidade do campo.
Cronograma gradual, divido por tamanho dos imóveis rurais:
- 4 de janeiro de 2027: Para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais
- 1º de julho de 2027: Para imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais
- 3 de janeiro de 2028: Para imóveis com até 4 módulos fiscais, assentamentos de reforma agrária e comunidades tradicionais
Fonte: CMN





