
A recorrência de eventos climáticos severos no Rio Grande do Sul tem pressionado o setor agropecuário e é um dos motivos apontados para o aumento dos pedidos de recuperação judicial por parte de produtores. Em entrevista ao programa Campo e Lavoura, da Rádio Gaúcha, neste domingo (24), o advogado André Fernandes Estevez, especialista em Direito Empresarial, analisa o cenário e os impactos legais da crise no campo. Confira os principais trechos da conversa.
Quem pode e desde quando é possível fazer o pedido de recuperação judicial?
Esse era um assunto, até antes da pandemia, muito controverso entre juízes, mas houve uma reforma importante em 2020 por conta da pandemia e da pressão sobre a crise econômica. Nessa reforma, se deixou claro que produtor rural, pessoa jurídica e física também pode. Precisam exercer a atividade há pelo menos dois anos e atender a uma série de documentos que, normalmente, são feitos posteriormente, por exemplo, registro na junta comercial.
Quando acolhido, o que o pedido de recuperação judicial traz de importante para o produtor?
Quando alguém entra em crise há muitos mecanismos para tentar se reestruturar, como financeiros, operacionais, e também judiciais. A recuperação judicial, basicamente, é uma grande negociação coletiva que ocorre com o auxílio do judiciário. Esse auxílio acontece da seguinte forma: os processos são suspensos por aproximadamente um ano para que, com isso, em vez de ter que ficar se dedicando a impedir uma penhora, a pessoa possa fazer um plano global e tentar uma reestruturação. E, com isso, tomar medidas e tentar corrigir a trajetória.
A dívida precisa ter um tamanho específico para que o produtor possa pedir a recuperação judicial?
Pela lei, não existe limite legal. Conheço recuperações judiciais no nosso Estado de R$ 50 mil ou valores próximos desses. Agora, na prática, tem estudos que tentam analisar os casos na realidade e trazê-los para um relatório que possa ter dados. No Estado, conduzi um estudo onde se analisou 505 processos entre os anos de 2010 e 2020. O que identificamos é que, normalmente, o endividamento que aparece mais facilmente é a partir de R$ 1 milhão. O que leva a crer que, normalmente, quem tem dívida abaixo considera, talvez, um mecanismo muito pesado em termos de custos, para poder suportar e levar adiante. Porque existe um custo para fazer.
No RS, foram acolhidos 22 pedidos de recuperação judicial do agro em 2024, somando R$ 633 milhões. Desse universo, 86% correspondem a produtores de soja. Isso tem relação com problemas climáticos?
Me parece que sim. Existe uma relação entre um fator e outro. Há várias razões para a crise atual. São desde problemas climáticos até as commodities, como a própria soja. Teve uma disparada de valor no plano internacional lá por volta da pandemia. Depois, mais recentemente, uma abrupta queda. Para quem não fez um planejamento, isso é um grande risco. Ao mesmo tempo, estamos falando de uma Selic alta, o que dificulta o (acesso a) crédito. Tem vários fatores que acabam se entrelaçando.
Em 2025, há uma tendência de que se feche o ano com um número de pedidos de recuperação judicial maior do que do ano passado?
É possível. Aqui no nosso escritório, temos um monitoramento dos casos que entram. Esses números mencionados agora retratam os casos que são exclusivamente agro.
No caso do agro, a recuperação judicial tem se convertido de fato em recuperação?
Não temos dados concretos para poder afirmar de forma definitiva. São casos muito recentes, começaram a aparecer com maior volume agora. No ano de 2020 e 2021, não tivemos quase casos ajuizados em setores no Rio Grande do Sul. Foi muito baixo o volume, e o agro está crescendo agora por conta da previsão legal expressa e tudo mais. Mas o que eu vejo é que depende muito de quem é o profissional que atua. Já vi, na prática, o profissional que vai para a assembleia de credores e quer negociar na hora, um erro. Para mim, uma assembleia de credores é para homologar, é só para chancelar aquilo que eu já sei que foi feito e negociado.






