
A jornalista Carolina Pastl colabora com a colunista Gisele Loeblein, titular deste espaço.
Pelo menos 20 marcas de azeite de oliva já foram proibidas de comercialização neste ano após a Anvisa e o Ministério da Agricultura detectarem irregularidades — dentro e fora dos frascos. Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do ministério, Hugo Caruso explicou à coluna como é feito esse trabalho de fiscalização. Confira trechos da entrevista:
A fiscalização de azeite de oliva cresceu nos últimos anos?
Na realidade, nós temos feito essas apreensões já há algum tempo e, nos últimos anos, diminuíram muito esses produtos fraudados. Mais recentemente, a gente começou a intensificar (a fiscalização) nas grandes redes de supermercado. Tanto que hoje a gente acaba não encontrando nas grandes redes.
E como é que acontecem as fraudes?
Na realidade, esses azeites estão embalados como se fossem importados, mas não são. São produzidos em fábricas clandestinas no Brasil. E o produto que tem ali, na maioria das vezes, é apenas óleo de soja com aromatizantes e corantes. Não tem azeite de oliva. Há casos em que o produto leva um percentual de até 15% de azeite de oliva, oriundo de importações feitas a granel, legalmente. Entretanto, ao invés de ir para o seu destino final, parte desse produto acaba sendo comercializado para esses fraudadores que misturam o azeite.
Como se identifica a fraude desses produtos?
Às vezes é por denúncia, mas muitas vezes as nossas equipes de fiscalização percorrem supermercados em todo o Brasil e, quando encontram um determinado produto, começam uma investigação até conseguir pegar um volume maior. Em um passado recente, todas as grandes redes de supermercado acabavam tendo esse produto. Hoje está um pouco mais difícil. (O produto falsificado) tem ficado mais nas periferias das grandes cidades.
O crescimento de fiscalização tem a ver com a recente produção brasileira de azeite de oliva extra virgem?
Sim, realmente, o Brasil começou a produzir e tem bons produtos, porém, em escala muito pequena. Não chega nem a 1% do consumo de azeite do Brasil. Não dá para dizer, portanto, que a grande massa de brasileiros conhece o azeite de oliva. E esse é um dos problemas do porquê surgem tantas fraudes. O brasileiro não conhece o que é azeite de oliva. Isso ajuda empresas a falsificarem.
Há também diferentes denominações na Anvisa e no Ministério da Agricultura. Proibições, suspensões de azeite... Qual é a diferença?
No Ministério da Agricultura, nós usamos a lei nº 9.972, que fala sobre classificação de um produto. O azeite de oliva possui um padrão de classificação no qual a gente classifica, por exemplo, entre virgem e extra virgem. Quando o produto não atende o padrão, não contendo, por exemplo, a composição correta de ácidos graxos, que é típico de quando é fraudado, ele é desclassificado e podemos determinar o recolhimento do produto. Divulgamos, então, a lista, dizendo que o produto deve ser recolhido. O que nós fazemos em paralelo? Nós comunicamos à Anvisa que aquelas marcas ou lotes não podem ser comercializados. Então a Anvisa, por sua vez, tem uma outra ferramenta, pela lei da vigilância sanitária, em que ela publica no diário oficial uma proibição de comércio. Com essa proibição, todo o sistema de vigilância sanitária do Brasil pode atuar.
E aí a marca inteira ou um lote específico é proibido?
A proibição da marca acontece quando nós temos ações conjuntas com a polícia. Depois que a gente detectou a fraude, a polícia começa a investigação. Quando descobre essas fábricas clandestinas, ou seja, constata na hora que o produto que está sendo embalado não é azeite, então, toda a marca, independente dos lotes, é falso. Quando a gente coloca o lote é porque a gente ainda não encontrou onde é que o produto está sendo embalado.
Mas há também casos de proibições totais ou parciais. É isso?
Parcial é quando é no lote. Uma marca de uma empresa que está registrada conosco de repente pode ter passado por algum problema. Ou até mesmo vítima de alguma clonagem. Então a proibição é parcial.
O setor brasileiro já reclamou, em algumas ocasiões, que azeites de oliva importados — especialmente de países tradicionalmente produtores como Portugal e Espanha — chegavam ao Brasil rotulados como extra virgem, mas, na prática, não atendiam a esse padrão de qualidade, sendo apenas virgens. Esse tipo de problema se relaciona com essas proibições?
Não. Isso não é considerado fraude. Isso é uma disparidade de tipo: está escrito que é extra virgem e, na verdade, é virgem. Faz algum mal pra saúde? Não. Inclusive faz bem. É um produto que pode ser comercializado. O que existe é essa falha na rotulagem. Quando identificamos, a gente pede para rotular ou devolver a carga e, enquanto isso, o produto fica suspenso no porto. Essa identificação é feita no porto, antes de chegar aos supermercados. Esses azeites, inclusive, não entram na lista de proibições que publicamos.
E quais são as penalidades para esses azeites que são proibidos?
A pena é uma multa e a perda do produto. O produto tem que ser destruído. Contudo, boa parte delas nem existe, então, uma das penalidades que seria suspender o registro não ocorre.


