Mais de um mês depois da publicação de resolução que abriu caminho para socorro a produtores afetados pela estiagem no Rio Grande do Sul, a medida recebeu um adendo.
A alteração derruba o percentual de 8% que podia ser repactuado pelos bancos em financiamentos de investimentos com recursos do BNDES. Na prática, o teto restringia o volume que poderia ser renegociado dentro das condições determinadas pelo Banco Central.
Em razão da abrangência e do volume financiado – tem cerca de 60% do crédito rural –, o Banco do Brasil era a única instituição que conseguia repactuar dentro do limite estabelecido.
– Bancos regionais não estavam conseguindo fazer. A mudança permite que se renegocie o quanto a instituição entender que seja necessário – observa Ivan Bonetti, diretor de Políticas Agrícolas da Secretaria Estadual da Agricultura.
Vice-presidente do Sicredi-Sul, Márcio Port diz que a nova regra facilita a parte operacional:
– Sem esse complemento, não seria possível. Agora, quem renegociar terá a fonte de recursos e o juro mantidos.
Robson Oliveira Santos, superintendente-executivo de crédito de agronegócio do Banrisul, também avalia a modificação como “extremamente relevante para o produtor gaúcho”:
– O percentual limitava a renegociação – reforça.
Com a autorização dada, falta agora que a modificação seja operacionalizada pelo BNDES, por meio de circular, para que possa ser executada.
Outro limitador importante, no entanto, permanece. Para estar apto a buscar as novas condições de pagamento, seja em linhas de custeio ou de investimento, o agricultor precisa estar em município com situação de emergência homologada pelo Estado entre o período de 1º de janeiro e 9 de abril (data em que saiu a resolução). O Estado pediu alteração do prazo para 20 de dezembro de 2019 a 31 de maio de 2020. Tem parecer favorável do Ministério da Agricultura, mas ainda depende do aval da Economia para sair. Ou seja, novos capítulos precisam ser escritos para a medida ter alcance.