Com frequência, leitores da coluna questionam o que é a sigla "RMC" que aparece no extrato da aposentadoria ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros já descobriram, mas não conseguem quitá-lo e recorrerem à Justiça. Ou seja, é o que se chama por aí de "empréstimo infinito." O assunto foi pauta da entrevista do Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, com o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Felipe Kirchner.
O que é reserva de margem consignável (RMC). Por que as pessoas se deparam com esses descontos na folha do INSS?
Juridicamente, é um contrato de cartão de crédito cuja margem menor de pagamento, de 10%, fica consignada no benefício do INSS. O consumidor entende que está contratando um empréstimo consignado normal, mas, na verdade, é um cartão de crédito que tem um dos juros mais altos. Ficará pagando eternamente o mínimo desse valor. A dívida se perpetua infinitamente. Às vezes, a pessoa nem sabe que tem, não usa o cartão, que nem é entregue.
A dívida é mensalidade do cartão?
É a da margem do uso do cartão. Mas o que vai consignado (descontado na folha) não é a totalidade do empréstimo. A pessoa paga só o mínimo, não todo o valor da operação. No cartão de crédito convencional, se recebe a fatura, decidindo arcar com o juro alto se pagar o mínimo. No caso do RMC, o total não é informado ao consumidor.

A pessoa fica sem saber que tem um resto a pagar e aí fica o desconto eterno do valor mínimo?
Isso. Diretamente na folha do INSS.
Como cancelar?
Muitas dessas operações advêm de fraudes. Primeiro, ainda extrajudicial, deve procurar canais de proteção do consumidor, seja Procon, balcão do consumidor ou a Defensoria Pública. Vamos chamar o fornecedor e, se apontar fraude, cancelar a operação. Se identificarmos abuso, buscamos conversão do contrato de cartão de crédito para um empréstimo.
O que limita a taxa de juros, que é baixa para empréstimo consignado.
Em muitas situações, o consumidor, inclusive, já vai ter pago a operação e até tem valores a receber porque estava pagando um valor distorcido.
Aumentou a procura na Defensoria Pública por pessoas muito endividadas?
Sim. O fenômeno é multifatorial. O consumidor vai se arruinando financeiramente ao pegar créditos cada vez mais altos, se endividando com modalidades mais fáceis, mas mais abusivas. É o caso do crédito em conta dado diretamente ao consumidor e o cartão de crédito.
Se a pessoa já está negativada, oferecer crédito mais caro não atenta contra a legislação?
Sem dúvida. O Código de Defesa do Consumidor estabelece dever de informação e, no caso da tomada de crédito, de aconselhamento. Aquela pessoa que o consumidor busca deve sugerir a melhor modalidade e inclusive que não tome crédito quando a situação é de ruína financeira. O que vemos é um mercado perverso, que se aproveita da vulnerabilidade do consumidor para ampliar lucro. E estamos falando de hipervulneráveis, como idosos, vítimas de um marketing intrusivo. O sujeito se aposenta e é bombardeado com ofertas no dia seguinte.
E as bets?
O Brasil está arrecadando mais tributos com bets esportivas do que com todo o agronegócio. É mais de R$ 1,2 bilhão por mês. É simbólico que a regulação das apostas — que ficaram cinco anos atuando na selva — tenha ficado sob o guarda-chuva do Ministério da Fazenda. Por que não do Ministério da Justiça, onde está a Secretaria Nacional do Consumidor? Porque o viés é arrecadatório. O Estado tem que arrecadar, porque tem que dar conta dos efeitos deletérios das bets, inclusive adoecimento mental. Mas a proteção do consumidor acaba sendo a sétima prioridade.
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: megaprojeto gaúcho no Ceará, novo súper, obra de hospital e atacarejo fechado
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)






