
Financeira de Porto Alegre liquidada pelo Banco Central, a Simpala Crédito, Financiamento e Investimento tem 21 mil credores pela estimativa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Os depósitos com cobertura são de R$ 622 milhões.
O ressarcimento tem um limite de R$ 250 mil por CPF. O desembolso começa quando ocorrer o levantamento de dados e valores indicados pelo liquidante, responsável pelo encerramento forçado da Simpala.
Os credores já podem acessar o Aplicativo FGC para fazer cadastro. A solicitação dos valores ocorrerá após o fundo receber a relação dos credores.
Ponto importante: o FGC não cobre consórcios e a outra instituição liquidada é a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios. Sócio-fundador da MMT Advogados que atua na área mas não diretamente neste processo, Alexandre Martini explica que essas perdas costumam ser cobertas pelo próprio fundo comum do grupo de consórcio, patrimônio que é para estar protegido. A lógica é: o dinheiro dos consórcios não pertence à Simpala, mas aos compradores das cotas.
O liquidante definido pelo Banco Central publica edital para que outra administradora assuma os grupos, com aprovação em assembleia. No melhor cenário, uma nova gestora passa a responder pelo consórcio e tudo segue valendo. Se não houver proposta, o valor é devolvido aos participantes em parcelas mensais. Contemplados do consórcio seguem pagando normalmente. E, sim, há risco de não se recuperar tudo caso não haja dinheiro suficiente.
O Banco Central decretou a liquidação das empresas por identificar insuficiência financeira e "graves violações" a normas. Por nota, a Simpala disse que a decisão foi "desproporcional".
*Colaborou João Pedro Cecchini
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: supermercados com novos donos, Piá suspende produção e vendas de shoppings
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)





