O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve anulação de acordo entre a Traçado Construções e Serviços, de Cachoeirinha, e um trabalhador haitiano. O entendimento é de ele não compreendia português e foi induzido a assinar a procuração usada para propor ação simulada e celebrar acordo que nunca existiu.
O haitiano soube do acordo quando foi ajuizar ações de diferença salarial e danos por acidente de trabalho. A construtora alegou que, por meio do acerto, o servente teria dado quitação total do contrato de trabalho.
O trabalhador disse que, quando foi assinar a rescisão do contrato, levou uma pessoa para ler, mas o patrão disse que “não precisava ninguém para traduzir, era só assinar”. Acrescentou que não recebeu pagamento algum. Afirmou ainda que não conhecia os advogados do acordo. Um deles reconheceu à Justiça que não consultou o servente e o outro que não participou da negociação.
Ao longo da defesa, a empresa argumentou que o ex-funcionário assinou a procuração, o que validaria o acordo. Mas, para o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, há fartos indícios de fraude que induziram o trabalhador a assiná-lo.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)



