Com ou sem judicialização, as escolas particulares do Rio Grande do Sul serão orientadas a não dar o mês inteiro de férias de inverno durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. É o que está determinado na lei federal, mas a sugestão será ignorá-la. O diretor do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, explica que a norma não pode regrar o calendário escolar, que já tem sua legislação.
O setor tem duas entidades federais. Uma delas, a Federação das Escolas Particulares (Fenep), pensar o mesmo e que não há nem necessidade de uma ação judicial. Já a outra, a Confederação Nacional das Escolas Particulares (Confenem) prepara uma ação direta de inconstitucionalidade.
A lei federal sancionada recentemente determina as férias coincidam com todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa em escolas privadas e públicas. A competição vai de 24 de junho a 25 de julho. As escolas afirmam que, para cumprir os 200 dias letivos do ano, seria preciso iniciar as aulas na metade de janeiro.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)



