
Decisão da 10ª Vara Cível de Porto Alegre manteve o funcionamento do aplicativo de caronas BlaBlaCar no Rio Grande do Sul, onde tem 600 mil usuários. Com isso, negou pedido de ação coletiva movida por empresas do setor de transporte coletivo (Setergs e Saergs), que alegavam concorrência desleal. O pedido de liminar neste processo já tinha sido derrubado no ano passado, quando o Tribunal de Justiça aceitou a contestação feita em recurso.
A argumentação da defesa, aceita pelo Judiciário, é de que o BlaBlaCar é economia compartilhada e não outro serviço comercial, que concorreria com a concessão do transporte coletivo.
— É um deslocamento privado, no qual o motorista do veículo apenas deixa de gastar a totalidade do que gastaria. No máximo, a economia é de 80%. Não é uma atividade que gera lucro — disse o consultor jurídico da BlaBlaCar no Brasil, Frederico Martins.
A decisão agora é de mérito e de primeira instância. Ainda cabe recurso. Segundo Nunes, há processos semelhantes em outros Estados. Em São Paulo, a empresa venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Goiás, o processo acabou antes. Agora, há um em andamento no Paraná.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)




