
Liminar da Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a XP não use termos como "título de dívida pública externa" ou "Tesouro Nacional" na venda de Certificados de Operações Estruturadas (COEs) de empresas. A ação civil pública foi ajuizada pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e pelo Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor.
— Recebemos muitas reclamações de consumidores de que não foram corretamente informados — diz o presidente das entidades, Cláudio Pires Ferreira.
O argumento é de que usar estas expressões induz o investidor a achar que é um título público, com a garantia da União ou o chamado "risco soberano", que é baixo. Além de não serem, são investimentos vinculados a dívidas de empresas, com um risco considerável para padrões de mercado financeiro, vide os casos Ambipar e Braskem do ano passado. Relembre: Investimentos de risco e complexos: o que ocorreu com os COEs de Ambipar e Braskem
No mérito, a ação contra a XP pede indenização de R$ 100 milhões e suspensão da venda destes COEs atrelados a crédito internacional. Por meio de nota, a corretora esclarece que a decisão "se refere especificamente à redação de determinados documentos informativos e não impõe qualquer restrição à comercialização desses produtos".
Esses instrumentos financeiros se popularizaram com a promessa de ter previsibilidade de renda fixa com rentabilidade de variável. Mas se o cenário não evoluir como previsto, o investidor não só deixa de ter lucro, mas pode perder todo o valor investido. COEs da Ambipar vendidos por XP perderam mais de 90% do valor. Outro ponto: a ação aponta que não havia alerta sobre o risco cambial.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)





