
Além da renegociação das dívidas pelo novo Desenrola, o governo federal tem sido cobrado por medidas estruturais para evitar que o povo se endivide tudo de novo. Nesta linha, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou as restrições para jogar em bets (apostas esportivas online), mas principalmente as novas regras para os consignados, que são empréstimos com descontos na folha de pagamento. Todos eles: do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos servidores públicos e dos trabalhadores CLT.
— Vamos melhorar o consignado — disse na entrevista após o anúncio do Desenrola Brasil.
No caso do INSS, já ficou definido que o limite de consignação de aposentadorias e pensões cai de 45% para 40%, sem destinar parte desta fatia a cartão consignado e de benefícios (que, ainda assim, seguem limitados a 5% cada). Estes têm juro mais elevado do que o consignado geral. O prazo da operação passa de 96 para 108 meses e passa a ser autorizada carência de até 90 dias.
Para o consignado do servidor, a margem consignável também cai de 45% para 40%. Os 10% de máximo para cartão consignável continuam, mas também poderão ser usados para consignados em geral com suas taxas menores. O prazo máximo da operação passará de 96 para 120 meses, com carência permitida de 120 dias.
Em ambos os casos, o governo avisa que a ideia é ir reduzindo até dois pontos percentuais ao ano até chegar ao máximo de 30% do benefício.
Alongar dívida nem sempre é uma boa, porque o juro incide por mais tempo e o valor a ser pago aumenta. Porém, neste caso há um limite para tomar de crédito, o que minimiza o impacto negativo.
Agora, o que se espera para breve são medidas para o consignado CLT, lançado pelo governo federal há um ano e que está com dívidas muito mais caras do que o previsto. O Ministério do Trabalho publicou há duas semanas alguns limitadores, como teto de juro na média do que era praticado nos três meses anteriores e limite de 1% acima do juro para o Custo Efetivo Total (CET), que considera outros penduricalhos cobrados pelos bancos. Por enquanto, há indefinições sobre a aplicação desta nova regulamentação que ainda precisam ser esclarecidas.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)



