
Procurador-Geral do Estado (PGE), Eduardo Cunha da Costa falou ao Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, sobre a mudança no reajuste dos precatórios, dívidas que o Estado tem com credores. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que a Selic seja aplicada apenas sobre o valor principal do débito e a correção monetária e não sobre juro, o que levou donos de precatórios a procurarem a coluna na semana passada para esclarecimentos. Confira trechos da entrevista e ouça a íntegra no final da coluna.
Será aplicado este entendimento do TJ-RS?
O tema dos precatórios foi objeto de muitas alterações de emendas constitucionais. Tivemos desde a aplicação de TR (taxa referencial), de juro simples e, por último, de Selic, que, agora, é usada para precatórios de origem tributária. Nos alimentares, é IPCA (inflação calculada pelo IBGE). Essa complexidade levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a emitir resolução que induziu um equívoco, que é a aplicação de juro sobre juro. Mas, recentemente, tivemos a decisão do TJ reconhecendo o que já havia sido decidido também pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça): de fato, não pode incidir juro sobre juro. Haverá necessidade de recálculo de valores, que passam a ter correção apenas de Selic, afastando o restante do juro de mora que, eventualmente, vinha sendo aplicado com base na resolução do CNJ.
Muda para pessoas físicas que têm precatórios e fizeram acordo com o governo aceitando deságio de 40% para passar à frente na fila?
Os que já estão fechados não vão mudar. Mas estamos impugnando os que vêm para cálculo agora e trazendo essa aplicação (de juro sobre juro). Acreditamos que o próprio TJ já vai aplicar de modo administrativo esse novo critério. A maior parte das vendas dos precatórios traz como base esse risco calculado, então não deve ter mudança substancial.
E acredita em desistência grande de empresas que aderiram ao Acordo Gaúcho achando que seus precatórios valeriam mais?
Não, porque não se trata de um valor tão substancial. A aplicação vem de 2021 e continua incidindo juro, só que agora apenas o decorrente da Selic, e não Selic mais o juro que já estava na base daquele precatório. Não muda o valor do principal nem o que é feito na correção monetária. Não acreditamos que vá desestimular a aplicação do Acordo Gaúcho, que é amplamente vantajoso para as empresas.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e João Pedro Cecchini (joao.cecchini@zerohora.com.br)


