
Nove empresas e pessoas físicas do Rio Grande do Sul foram incluídas na atualização semestral da “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. As ocorrências envolvem diferentes atividades econômicas e os municípios de Caxias do Sul, Vacaria, Porto Alegre, Gravataí, Sapucaia do Sul, Bento Gonçalves, Eldorado do Sul e Pelotas.
Dos empregadores, cinco são pessoas físicas e quatro são empresas. Ao todo, 50 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão. A maior parte estava na atividade agrícola (19) e na recuperação de sucatas (11). Também houve registros em restaurante (10), horticultura (6), fabricação de cosméticos (2), comércio (1) e serviços domésticos (1).
Confira a lista de empregadores:
- Dirleu De Araujo (Caxias do Sul) - 3 trabalhadores resgatados
- Hortifrutigranjeiros Vacaria Ltda (Vacaria) - 3 trabalhadores resgatados
- Lucia Regina Dias Dell Aglio (Porto Alegre) - 1 trabalhador resgatado
- Makay Industria De Cosméticos Ltda (Gravataí) - 2 trabalhadores resgatados
- Marcus Rogerio Silva De Souza (Sapucaia do Sul) - 11 trabalhadores resgatados
- Mateus Da Silva Amaral Ltda (Bento Gonçalves) - 18 trabalhadores resgatados
- Restaurantes Argentinos Ltda (Porto Alegre) - 10 trabalhadores resgatados
- Rosena Da Silva Dutra (Eldorado do Sul) - 1 trabalhador resgatado
- Wladimir Azevedo Requiao (Pelotas) - 1 trabalhador resgatado
A coluna tentou contato com os empregadores listados a partir das informações disponíveis no site da Receita Federal. Até o momento, apenas o antigo proprietário do restaurante Club da Milanesa (Restaurantes Argentinos), Juan Uriburu, deu retorno, dizendo apenas que há um processo judicial em andamento contra os ex-funcionários na justiça da Bolívia. Em agosto do ano passado, 10 trabalhadores — seis mulheres e quatro homens, entre 19 e 37 anos — foram resgatados no restaurante do bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Entre eles, seis são bolivianos e quatro, argentinos.
Segundo o MTE, configura trabalho análogo à escravidão a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção — seja por dívida, retenção de documentos, vigilância ostensiva ou impedimento de transporte, entre outras práticas. A inclusão de empregadores na lista suja ocorre após conclusão de processo administrativo, com garantia de defesa. Uma vez incluído, o nome permanece na lista por dois anos. Atualmente, há 31 registros gaúchos no documento.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)



