
Decisão do Tribunal de Justiça reduziu a quase a metade o imposto devido pela indústria de borracha Amapá do Sul, do município de Novo Hamburgo. O valor caiu de R$ 274 mil para R$ 161 mil, conforme o recálculo determinado. Este caso trata de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O escritório Brenner & Caletti Advogados fundamentou a ação na nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os índices de correção à taxa de juro Selic, que está em 14,5% ao ano. O entendimento é de que Estados e municípios não podem fazer correção monetária e aplicar juros de mora (atraso) acima dos usados pela União.
No caso, a prefeitura aplicava IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) mais 1% ao mês, mas há outras que utilizam o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o escritório Brenner & Caletti Advogados, cidades como Campo Bom, Eldorado do Sul e Gravataí têm estas distorções e podem gerar reduções nos tributos devidos pelas empresas.
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Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Isadora Terra (isadora.terra@zerohora.com.br) e Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)




